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Rio Grande do Sul

Prefeito adota medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus

Decreto 20499/2020

19/03/2020 15:01:28

DECRETO 20.499, DE 16-3-2020
(DO-Porto Alegre DE 16-3-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas - Município de Porto Alegre

Prefeito adota medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus
Esta alteração do Decreto 20.499, de 16-3-2020, suspende as atividades de ensino infantil, bem como os cursos de idiomas, esporte, arte e culinária entre outros, até o dia 12-4-2020.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 94, incisos II e IV e 157 da Lei Orgânica do Município, e artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde);
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídos os incs. III e IV no art. 1º do Decreto nº 20.499, de 16 de março de 2020, conforme segue:
“Art. 1º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III – infantil, de 23 de março até 12 de abril de 2020;
IV – em escolas, institutos de ensino, tais como: cursos de idiomas, esporte, arte, culinária e outros, a partir de 18 de março até o dia 12 de abril de 2020.
..................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 20.499, de 16 de março de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.  

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