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Roraima

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto -E 28613/2020

Estas modificações no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõem sobre o cadastro de produtores.

20/03/2020 11:27:26

DECRETO 28.613-E, DE 18-3-2020
(DO-RR DE 18-3-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõem sobre o cadastro de produtores.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 136, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, com a seguinte alteração:
“Art. 136. [..]
Parágrafo único. Poderão ser inscritos como produtores, em conjunto com o titular, os ascendentes, o cônjuge ou convivente, parente de segundo grau e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima

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