x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Vitória prorroga os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos

Portaria SMF 13/2020

20/03/2020 16:48:49

PORTARIA 13 SMF, DE 19-3-200
(DO-Vitória de 20-3-2020)
 
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento – Município de Vitória

Vitória prorroga os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos
O referido Ato, prorroga o prazo para recolhimento relativo ao exercício de 2020. O pagamento do Imposto de que trata  este artigo deverá ser efetuado através do documento de  arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização
 
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto Nº 13.314,    de 02 de maio de 2007; Considerando o disposto os Decretos 18.037 de 13 de março de 2020 e 18.044 de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  dos Profissionais Autônomos relativo ao exercício de 2020 fica prorrogado o seu recolhimento para os seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 28.09.2020.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 28.09.2020.
COTA 02 – 28.10.2020.
COTA 03 – 27.11.2020.
COTA 04 – 28.12.2020.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata  este artigo deverá ser efetuado através do documento de  arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - O valor do ISS Fixo dos Profissionais Autônomos para o exercício de 2020 foi atualizado monetariamente na forma
do § 2º, artigo 18 da Lei nº 6.075/2003, em 3,91% (trêsvírgula noventa e um por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000.
Art. 3º - Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 6/2020, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 12/02/2020.

Henrique Valentim Martins da Silva
Secretário de Fazenda
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.