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Espírito Santo

Vitória prorroga os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados

Portaria SMF 15/2020

20/03/2020 16:48:49

PORTARIA 15 SMF, DE 19-3-200
(DO-Vitória de 20-3-2020)

SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - Recolhimento – Município de Vitória

Vitória prorroga os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados
Esta Portaria prorroga os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados, relativo ao exercício de 2020.  O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de     emissão de uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto Nº 13.314, de 02 de maio de 2007;Considerando o disposto os Decretos 18.037 de 13 de março de 2020 e 18.044 de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das Sociedades Uniprofissionais de Advogados relativo ao exercício
de 2020 fica prorrogado o seu recolhimento para os seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 28.09.2020.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 28.09.2020.
COTA 02 – 28.10.2020.
COTA 03 – 27.11.2020.
COTA 04 – 28.12.2020.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de     emissão de uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - O valor do ISS Fixo dos Profissionais Autônomos para o exercício de 2020 foi atualizado monetariamente na forma do § 2º, artigo 18 da Lei nº 6.075/2003, em 3,91% (três vírgula noventa e um por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000.
Art. 3º - Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 8/2020, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 12/02/2020.

Henrique Valentim Martins da Silva 

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