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Bahia

AM, PE e SP são autorizados a isentar do ICMS as prestações interestaduais de serviço de transporte aéreo de carga

Convênio ICMS 144/2008

30/12/2008 18:37:00

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CONVÊNIO ICMS 144, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

AM, PE e SP são autorizados a isentar do ICMS as prestações interestaduais de serviço de transporte aéreo de carga
A aplicação do benefício depende de sua ratificação nacional e da manifestação dos Governadores dos Estados autorizados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS nas prestações interestaduais realizadas por empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo de carga.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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