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Rio Grande do Sul

CONFAZ altera norma que prorroga parcelamento de débitos fiscais

Convênio ICMS 142/2008

30/12/2008 19:28:26

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CONVÊNIO ICMS 142, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

CONFAZ altera norma que prorroga parcelamento de débitos fiscais
Modificação do Convênio ICMS 89, de 4-7-2008 (Fascículo 29/2008), concede prorrogação de parcelamento de débitos, mesmo se a empresa estiver em atividade irregular.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica revogado o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 89/2008, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul em desacordo com a condição prevista no dispositivo revogado pela cláusula primeira, no período de 25 de julho de 2008 até a data da ratificação nacional deste Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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