Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 142, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
CONFAZ altera norma que prorroga parcelamento de débitos fiscais
Modificação
do Convênio ICMS 89, de 4-7-2008 (Fascículo 29/2008), concede prorrogação
de parcelamento de débitos, mesmo se a empresa estiver em atividade irregular.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica revogado o inciso II da cláusula
primeira do Convênio ICMS 89/2008, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados
pelo Estado do Rio Grande do Sul em desacordo com a condição prevista
no dispositivo revogado pela cláusula primeira, no período de 25 de
julho de 2008 até a data da ratificação nacional deste Convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional.
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