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Rio Grande do Sul

GLP: Tocantins adere aos procedimentos específicos para as operações interestaduais

Protocolo ICMS 114/2008

30/12/2008 19:28:31

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PROTOCOLO ICMS 114, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gás Liquefeito de Petróleo

GLP: Tocantins adere aos procedimentos específicos para as operações interestaduais
Normas foram instituídas pelo Protocolo ICMS 33, de 12-12-2003 (DO-U de 17-12-2003).

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica estendida ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

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