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Bahia

Aumentada a lista de autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais

Protocolo ICMS 127/2008

30/12/2008 19:28:33

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PROTOCOLO ICMS 127, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Aumentada a lista de autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais
Foram acrescentados itens ao Anexo Único do Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008), que estabelece o regime nas operações entre os Estados signatários, com efeitos a partir de 1-2-2009.

Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008:

85

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios

4009

86

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

4504.90.00 6812.99.10

87

Papel-diagrama para tacógrafo, em disco

4823.40.00

88

Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários

3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99

89

Cilindros pneumáticos

8412.31.10

90

Bomba elétrica de lavador de pára-brisa

8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00

91

Bomba de assistência de direção hidráulica

8413.60.19 8413.70.10

92

Motoventiladores

8414.59.10 8414.59.90

93

Filtros de pólen do ar-condicionado

8421.39.90

94

“Máquina” de vidro elétrico de porta

8501.10.19

95

Motor de limpador de pára-brisa

8501.31.10

96

Bobinas de reatância e de auto-indução

8504.50.00

97

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

8507.20
8507.30

98

Aparelhos de sinalização acústica (buzina)

8512.30.00

99

Sensor de temperatura

9032.89.82

100

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)

9027.10.00

  ”

Cláusula segunda – Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

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