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Distrito Federal

Prorrogado prazo para solicitação da liberação de parcelas do FIDE/DF

Portaria SF 492/2008

30/12/2008 19:28:36

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PORTARIA 492 SF, DE 10-12-2008
(DO-DF DE 12-12-2008)

PRÓ-DF II – PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL
FIDE/DF – Financiamento Especial para o Desenvolvimento

Prorrogado prazo para solicitação da liberação de parcelas do FIDE/DF
O prazo para apresentação dos documentos foi prorrogado para até 31-12-2008. O FIDE/DF previsto na Lei 3.196, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), que instituiu o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF II) tem por objetivo a viabilização da produção, comercialização ou prestação de serviços, de caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social, sustentável do Distrito Federal, das atividades integrantes da cadeia produtiva. Foi alterada a Portaria 85 SF, de 14-5-2008 (Fascículo 21/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º do artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Excepcionalmente, para obtenção das parcelas de financiamento relativas aos meses de março a outubro de 2008, a empresa optante pelo financiamento deverá apresentar a documentação de que trata o artigo 1º, até o dia 31 de dezembro de 2008.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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