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Goiás

Alteradas as normas que fixaram regras para leiloeiros

Instrução Normativa GSF 929/2008

30/12/2008 19:28:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 929 GSF, DE 11-12-2008
(DO-GO DE 15-12-2008)

GADO
Leilão

Alteradas as normas que fixaram regras para leiloeiros
Modificação na Instrução Normativa 926 GSF, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008), esclarece procedimento nas operações destinadas a arrematantes estabelecidos em  outra Unidade da Federação relativa às operações realizadas com gado.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 5º da Instrução Normativa nº 926/2008 –GSF, de 27  de novembro de 2008, passa a vigora com a seguinte alteração:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 5º – Nas operações destinadas a arrematante estabelecido em outra Unidade da Federação, devem acobertar o trânsito do gado:
I – a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo leiloeiro nos termos do caput:
II – o DANFE ou a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo produtor agropecuário remetente estabelecido no Estado de Goiás, respectivamente nas situações previstas nas alíneas do inciso II do § 1º.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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