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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 46068/2008

30/12/2008 19:28:45

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DECRETO 46.068, DE 12-12-2008
(DO-RS DE 15-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97,inclui o Município de Boa Vista e exclui o Município de Pacaraima, do Estado de Roraima, na lista de Áreas de Livre Comércio para as quais as remessas de produtos industrializados para comercialização ou industrialização são isentas de ICMS.Também exclui da substituição tributária as operações com autopeças realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 25/2008, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial da União de 30-4-2008, e no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 83/2008, publicado no Diário Oficial da União de 31-10-2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.763 – No inciso XXVI do artigo 9º do Livro I é dada nova redação ao número 5 da alínea “b”, conforme segue:
“5. Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima;”
Art. 2º – Com fundamento no disposto no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 88/2008, publicado no Diário Oficial da União de 5-11-2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.764 – No Livro III:
a) na tabela do artigo 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

“XXI

Autopeças

AP, AM, BA, MA, MT, MG, PA, PR, PI, SC e SP

Prot. ICMS 41/2008"

b) no artigo 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As Unidades da Federação referidas no caput são: AP, AM, BA, MA, MT, MG, PA, PR, PI, SC e SP.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2.763, a 24 de outubro de 2008, e produzindo efeitos, quanto à Alteração nº 2.764, a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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