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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 46069/2008

30/12/2008 19:28:46

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DECRETO 46.069, DE 12-12-2008
(DO-RS DE 15-12-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
Produto Especificados

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, possibilitam que o crédito fiscal presumido de ICMS, atualmente concedido aos estabelecimentos fabricantes de produtos derivados ou concentrados de tomate que especifica, seja utilizado por outros estabelecimentos da empresa fabricante.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.765 – No artigo 32 do Livro I, o caput do inciso LXXXIX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
“LXXXIX – no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, a empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas interestaduais de tomates preparados ou conservados, ketchup e molhos de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 20002.90.90, 2103.20.10 e 2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo, do percentual de:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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