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Ceará

Governador decreta ponto facultativo nos dias 26-12-2008 e 2-1-2009

Decreto 29567/2008

30/12/2008 19:28:50

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DECRETO 29.567, DE 4-12-2008
(DO-CE DE 8-12-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Governador decreta ponto facultativo nos dias 26-12-2008 e 2-1-2009
No período de 8 a 19-12-2008, o expediente se estenderá até às 18 horas e nos dias 24 e 31-12-2008 encerrará às 12 horas. Durante o ponto facultativo, o expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção de atividades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando que os feriados de Natal e de Ano-Novo recaem em uma quinta-feira;
Considerando que não seria producente o expediente dos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro 2009, por se tratarem de uma sexta-feira posterior aos feriados, e
Considerando, por fim, a necessidade de compensação dos dias de trabalho, como forma de permitir o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado de ponto facultativo o expediente dos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará Estadual.
Art. 2º – O expediente, em toda a Administração Pública Direta e Indireta no período de 8 a 19 de dezembro, se estenderá até às 18h, enquanto que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, se encerrará às 12h.
Art. 3º – Durante o ponto facultativo de que trata o artigo 1º serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços Policiais, Militar e Civil e de Bombeiros Militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os respectivos dias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Silvana Maria Parente Neiva Santos – Secretária do Planejamento e Gestão)

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