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Minas Gerais

Belo Horizonte prorroga prazo de envio da DES e DES-IF

Decreto 17315/2020

Esta modificação no Decreto 17.308, de 19-3-2020, prorroga, por cem dias, os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços ? DES ? e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras ? DES-IF, com efeitos desde 19-3-

24/03/2020 07:21:55

DECRETO 17.315, DE 23-3-2020
(DO-BELO HORIZONTE DE 24-3-2020)

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - Prorrogação - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte prorroga prazo de envio da DES e DES-IF
Esta modificação no Decreto 17.308, de 19-3-2020, prorroga, por cem dias, os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, com efeitos desde 19-3-2020.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 7º do Decreto nº 17.308, 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Ficam prorrogados por cem dias os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF –, disciplinadas nos arts. 77 a 93 do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, na forma prevista no art. 95 do mesmo decreto pela administração tributária municipal.”.
Art. 2º – Este decreto retroage seus efeitos a 19 de março de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

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