INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 RE, DE 2020
(DO-RS DE 24-3-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Sefaz altera e acrecenta códigos de atividade econômica
Este Ato, que altera a Instrução Normativa 45 DRP, de 201-10-98 dispõe sobre a alteração e inclusão de códigos de atividade econômica relacionados a combustíveis e lubrificantes.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VI, fica alterado o Código de Atividade Econômica - CAE 817000000 e acrescentado o CAE 817010000, obedecida a ordem numérica:
817000000 Combustíveis (exclusive GLP)
817010000 Lubrificantes
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.