INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 RE, DE 2020
(DO-RS DE 24-3-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual dispõe sobre as mercadorias obrigadas ao registro de passagem em posto fiscal
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais com as mercadorias especificas.
O referido ato também acrescenta códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos a isenção, diferimento, redução de base de cálculo e isenção do ICMS nas operações especificadas, bem como divulga o valor da UIF-RS para fins dos benefícios do Fundopem/RS para o mês de abril de 2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
NOTA COAD: Anexo em construção.
b) na Seção V, é dada nova redação aos códigos 127 e 137 e fica acrescentado o código 147, obedecida a
ordem dos dispositivos do RICMS:
NOTA COAD: Anexo em construção.
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2020, com fundamento no
Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
4. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem
numérica do CNPJ, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração de número 1, a 19 de março de 2020, e, quanto a alteração de número 4, a 1º de março de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.