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Trabalho e Previdência

Circular DAF 42/1999

04/06/2005 20:09:35

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CIRCULAR 42 DAF, DE 28-7-99
– Não Publicada em DO-U –

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Isenção Proporcional

Dispõe sobre a argüição de inconstitucionalidade do sistema de isenção proporcional
das contribuições sociais devidas pelas entidades filantrópicas.

Considerando os questionamentos feitos na Justiça, por via de Ação Direta de Inconstitucionabilidade, quanto aos efeitos da Lei 9.732, de 11 de dezembro de 1998, em vigor desde 1º de abril de 1999, que criou restrições à concessão de isenção às entidades filantrópicas, cancelou as isenções concedidas em desacordo com as novas regras e estabeleceu o sistema de isenção proporcional, no qual o percentual de isenção é determinado com base na gratuidade concedida.
Considerando ainda que a liminar já concedida tem efeitos ex nunc e erga omnes, o que equivale a dizer que não se pode levantar débitos de nenhuma entidade com fundamento nos dispositivos questionados, a Diretoria de Arrecadação determina:
a) que a fiscalização se abstenha de levantar débitos das referidas entidades, decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1999, e suspenda qualquer ação fiscal que vise ao cancelamento de isenções com fundamento na referida lei;
b) que sejam sobrestados os processos de débitos lavrados a partir de 1-4-99, assim como as decisões que versem sobre a concessão ou cancelamento de isenção, relativos às entidades filantrópicas, até ulterior deliberação do STF. (Luiz Alberto Lazinho – Diretor de Arrecadação)

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