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Rio Grande do Sul

Estado faz modificações na legislação tributária

Instrução Normativa DRP 74/2008

30/12/2008 19:28:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 74 DRP, DE 10-12-2008
(DO-RS DE 12-12-2008)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

Estado faz modificações na legislação tributária
Modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, fixa novos preços de referência  nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, com efeitos a partir de 13-12-2008.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.17.1 – Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

QUILÔMETROS PERCORRIDOS

R$ por tonelada transportada

Truque

Carreta

até 50

R$ 11,35

R$ 10,66

Mais de 50 até 100

R$ 15,47

R$ 14,41

Mais de 100 até 150

R$ 19,56

R$ 18,18

Mais de 150 até 200

R$ 23,72

R$ 22,00

Mais de 200 até 250

R$ 27,90

R$ 25,82

Mais de 250 até 300

R$ 32,08

R$ 29,69

Mais de 300 até 350

R$ 36,33

R$ 33,56

Mais de 350 até 400

R$ 40,60

R$ 37,49

Mais de 400 até 450

R$ 44,81

R$ 41,38

Mais de 450 até 500

R$ 49,10

R$ 45,29

Mias de 500 até 550

R$ 53,38

R$ 49,19

Mais de 550 até 600

R$ 57,69

R$ 53,15

Mias de 600 até 650

R$ 62,00

R$ 57,13

Mais de 650 até 700

R$ 66,37

R$ 61,09

Mais de 700 até 750

R$ 70,70

R$ 65,10

Mais de 750 até 800

R$ 75,09

R$ 69,12

Mais de 800 até 850

R$ 79,54

R$ 73,19

Mais de 850 até 900

R$ 84,00

R$ 77,28

Mais de 900 até 950

R$ 88,47

R$ 81,38

Mais de 950 até 1000

R$ 93,00

R$ 85,53

Mais de 1000 até 1100

R$ 101,80

R$ 93,61

Mais de 1100 até 1200

R$ 110,66

R$ 101,73

Mais de 1200 até 1300

R$ 119,55

R$ 109,89

Mais de 1300 até 1400

R$ 128,51

R$ 118,10

Mais de 1400 até 1500

R$ 137,49

R$ 126,36

Mais de 1500 até 1600

R$ 146,53

R$ 134,66

Mais de 1600 até 1700

R$ 155,64

R$ 142,99

Mais de 1700 até 1800

R$ 164,78

R$ 151,38

Mais de 1800 até 1900

R$ 173,95

R$ 159,82

Mais de 1900 até 2000

R$ 183,22

R$ 168,29

Mais de 2000 até 2200

R$ 201,26

R$ 184,86

Mais de 2200 até 2400

R$ 219,45

R$ 201,50

Mais de 2400 até 2600

R$ 237,53

R$ 218,12

Mais de 2600 até 2800

R$ 255,72

R$ 234,77

Mais de 2800 até 3000

R$ 273,97

R$ 251,52

Mais de 3000 até 3200

R$ 292,27

R$ 268,30

Mais de 3200 até 3400

R$ 310,65

R$ 285,17

Mais de 3400 até 3600

R$ 329,11

R$ 302,09

Mais de 3600 até 3800

R$ 347,65

R$ 319,11

Mais de 3800

R$ 365,54

R$ 335,48

Esta Instrução – Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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