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Rio Grande do Sul

Alagoas adere à substituição tributária nas operações com autopeças

Protocolo ICMS 119/2008

30/12/2008 19:29:00

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PROTOCOLO ICMS 119, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
– c/Retific. no D. Oficial de 16-12-2008 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Alagoas adere à substituição tributária nas operações com autopeças
Estado está incluído, com efeitos a partir de 1-1-2009, nas disposições do Protocolo ICMS 41/2008 (Atos do CONFAZ), que instituiu o regime entre os Estados signatários. Regime deverá ser aplicado também nas operações internas.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

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