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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 5716/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
OUVIDOR-GERAL
Competência

A Portaria 5.716 MPAS, de 6-9-99, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 8-9-99, determinou que ao Ouvidor-Geral cabe:
a) receber as reclamações, sugestões ou representações relativas à prestação de serviços afetos à Previdência Social e adotar os procedimentos adequados;
b) receber denúncias de práticas de irregularidades e de atos de improbidade administrativa, envolvendo esses agentes, encaminhando-as para apuração;
c) dar conhecimento aos órgãos de direção superior da Previdência Social sobre reclamações a respeito das deficiências em suas respectivas áreas, para a adoção de medidas próprias destinadas a prevenir, reprimir e fazer cessar práticas e condutas inadequadas de órgãos e servidores, melhorando a qualidade do serviço e do atendimento aos clientes;
d) realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias operacionais preparatórias, com a finalidade de apurar a procedência de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar ou indicar, quando cabível, a instauração de sindicância e processos administrativos aos órgãos competentes.

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