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Santa Catarina

Confaz autoriza Santa Catarina a não exigir o estorno de crédito de mercadorias atingidas pelas chuvas

Convênio ICMS 157/2008

30/12/2008 19:29:04

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CONVÊNIO ICMS 157, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)

CRÉDITO
Estorno

Confaz autoriza Santa Catarina a não exigir o estorno de crédito de mercadorias atingidas pelas chuvas
Fica o Estado autorizado a não exigir o estorno de crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência das enxurradas recentemente ocorridas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª Reunião Extraordinária realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a não exigir o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência das enxurradas que assolaram o Estado no mês de novembro de 2008.
Cláusula segunda – A comprovação da ocorrência descrita na cláusula primeira deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Policia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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