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Bahia divulga tabela com as taxas pelo exercício do poder de polícia e as taxas de serviços estaduais que cobrará a partir de 2009

Decreto 11368/2008

30/12/2008 19:29:05

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DECRETO 11.368, DE 10-12-2008
(DO-BA DE 11-12-2008)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Tabela de Incidência

Bahia divulga tabela com as taxas pelo exercício do poder de polícia e as taxas de serviços estaduais que cobrará a partir de 2009
Foram ajustados os valores previstos nos Anexos I e II da Lei 3.956, de 11-12-81, bem como no Anexo II da Lei 7.753, de 13-12-2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ajustados, de acordo com o disposto no artigo 88-A da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabela constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Ficam ajustados, de acordo com o disposto no artigo 88-A da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, os valores das custas previstas no Anexo II da Lei nº 7.753, de 13 de dezembro de 2000, conforme tabela constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

ANEXO I
Dá nova redação aos Anexos I e II da Lei 3.956/81 – COTEB
“ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(a que se refere o inciso I do artigo 83 da Lei nº 3.956/81)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em
Real (R$)

01

     

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

01

01

   

REGISTRO INICIAL PERMANENTE

 

01

01

01

 

ARMAS DE FOGO

 

01

01

01

01

Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança (por unidade)

65,00

01

01

01

02

Armas de fogo para caça (por unidade)

32,00

01

01

01

03

Armas de fogo para coleção (por unidade)

12,50

01

01

01

04

Colete à prova de balas (por unidade)

65,00

01

02

   

LICENÇA ANUAL

 

01

02

01

 

Agência de informações ou investigações

97,00

01

02

02

 

Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por vigilante)

10,50

01

02

03

 

Agência emplacadora de veículo

65,00

01

02

04

 

Porte de arma de fogo

 

01

02

05

01

Porte de armas de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades (por unidade).

65,00

01

02

06

 

Hotéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 1 no final
deste item

01

02

07

 

Motéis
OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS

Ver nota 2 no fina
l deste item

01

02

08

 

Camping (por cada 10 m² de área útil)

3,50

01

02

09

 

Boliche (por pista)

32,00

01

02

09

 

Boates e casas de shows

 

01

02

09

01

Com instalação para mais de 100 pessoas

831,00

01

02

09

02

Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas

451,00

01

02

09

03

Com instalação para até 50 pessoas

254,00

01

02

10

 

Bares e restaurantes

71,00

01

02

11

 

Cinemas (por sala)

127,00

01

02

12

 

Clubes recreativos

 

01

02

12

01

Clubes recreativos

162,00

01

02

12

02

Estádios

197,00

01

02

12

03

Ginásios de esportes

65,00

01

02

12

04

Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade)

19,50

01

02

12

05

Casas de jogos eletrônicos (por unidade)

10,50

01

02

13

 

Auditório de emissora de rádio e televisão

197,00

01

02

14

 

Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:

 

01

02

14

01

Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis

831,00

01

02

14

02

Artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

451,00

01

02

14

03

Bebidas alcoólicas (alambiques)

127,00

01

02

14

04

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

162,00

01

02

15

 

Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:

 

01

02

15

01

Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

162,00

01

02

15

02

Bebidas alcoólicas

63,00

01

02

15

03

Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.)

63,00

01

02

15

04

Combustível em posto de gasolina (por bico)

32,00

01

02

15

05

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados)

127,00

01

02

15

06

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.)

63,00

01

02

15

07

Gases industriais

254,00

01

02

15

08

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

63,00

01

02

16

 

Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:

 

01

02

16

01

Armas e munições; artigos pirotécnicos (fogos de artifícios), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais

451,00

01

02

16

02

Chumbo para caça

98,00

01

02

16

03

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

98,00

01

02

17

 

Pedreiras

127,00

01

02

18

 

Firmas de mineração

154,00

01

02

19

 

Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações)

197,00

01

02

20

 

Oficinas

 

01

02

20

01

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada)

197,00

01

02

20

02

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada)

127,00

01

02

20

03

Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo

98,00

01

02

21

 

Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20 m² de área útil)

3,50

01

03

 

 

LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:

 

01

03

01

 

Barracas de jogos diversos (por semana)

32,00

01

03

02

 

Circos (por quinzena)

98,00

01

03

03

 

Parques de diversão (por mês)

65,00

01

03

04

 

Armas de fogo para caça (por unidade/ano)

32,00

01

03

05

 

Armas de fogo para coleção (por unidade/ano)

12,50

01

04

 

 

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

01

04

01

 

Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia)

32,00

01

04

02

 

Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano)

98,00

01

04

03

 

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano)

65,00

01

04

04

 

Para shows diversos exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)

98,00

01

04

05

 

Para montagem de camarotes (por evento)

127,00

01

05

 

 

LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES

 

01

05

01

 

Corrida de automóvel (por prova)

127,00

01

05

02

 

Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição)

12,50

01

05

03

 

Corrida de kart ou de motocicleta (por competição)

65,00

01

05

04

 

Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição)

40,00

01

06

 

 

LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES

 

01

06

01

 

Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile

0,55

01

06

02

 

Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,10

01

06

03

 

Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,40

01

06

04

 

Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada)

99,00

01

06

05

 

Trios elétricos (por dia)

452,00

01

07

 

 

HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano)

32,00

01

08

 

 

REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS

 

01

08

01

 

De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls. (até 200 fls.)

12,50

01

08

02

 

De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls.

12,50

01

08

03

 

Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia)

12,50

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 64,50, devendo ser acrescido de R$ 8,80 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 274,00, devendo ser acrescido de R$ 22,70 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.

02

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE

 

02

01

 

 

LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

02

01

01

 

Comércio de Medicamentos

 

02

01

01

1

Comércio atacadista de medicamentos compreendendo:
I – produtos farmacêuticos de uso humano;
II – produtos farmacêuticos de uso veterinário;
III – ervanárias e similares;
IV – outros produtos químicos.

461,00

02

01

01

2

Comércio atacadista de correlatos compreendendo:
I – instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;
II – prótese e produtos de ortopedia

358,00

02

01

01

3

Comércio varejista de medicamentos compreendendo:
I – produtos farmacêuticos alopáticos;
II – produtos farmacêuticos homeopáticos;
III – farmácia de manipulação.

256,00

02

01

02

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

319,00

02

01

03

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.

256,00

02

01

04

 

Comércio atacadista de saneantes e domissanitários

307,00

02

01

05

 

Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário

384,00

02

01

06

 

Aplicação de gases industriais

448,00

02

01

07

 

Indústria de Correlatos compreendendo:
I – materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;
II – aparelhos ortopédicos;
III – material ótico.

448,00

02

01

08

 

Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos

448,00

02

01

09

 

Empresas de dedetização e limpeza de fossa.

154,00

02

01

10

 

Empresa de lavanderia e tinturaria

127,00

02

01

11

 

Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo:
I – serviços de manicuros e pedicuros;
II – atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;
III – atividades de manutenção física e corporal;
IV – massagem e relaxamento.

218,00

02

01

12

 

Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas.

256,00

02

01

13

 

Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares.

115,00

02

01

14

 

Clínicas em geral:

 

02

01

14

01

Classe A

358,00

02

01

14

02

Classe B

307,00

02

01

14

03

Classe C

231,00

02

01

15

 

Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral.

231,00

02

01

16

 

Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:

 

02

01

16

01

Porte 1

511,00

02

01

16

02

Porte 2

435,00

02

01

16

03

Porte 3

371,00

02

01

16

04

Porte 4

295,00

02

01

17

 

Hotéis, pousadas e motéis

 

02

01

17

01

Classe A

511,00

02

01

17

02

Classe B

384,00

02

01

17

03

Classe C

256,00

02

01

18

 

Restaurantes, churrascarias e similares

 

02

01

18

01

Classe A

295,00

02

01

18

02

Classe B

166,00

02

01

18

03

Classe C

103,00

02

01

19

 

Boate

 

02

01

19

01

Classe A

319,00

02

01

19

02

Classe B

224,00

02

01

19

03

Classe C

127,00

02

01

20

 

Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares.

410,00

02

01

21

 

Supermercados, mercadinhos e mercearias.

 

02

01

21

01

Classe A

511,00

02

01

21

02

Classe B

256,00

02

01

21

03

Classe C

127,00

02

01

22

 

Indústrias de alimentos e bebidas.

 

02

01

22

01

Grande porte.

448,00

02

01

22

02

Médio porte.

281,00

02

01

22

03

Pequeno porte.

180,00

02

01

23

 

Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras.

52,00

02

01

24

 

Cantinas

64,00

02

01

25

 

Quitandas

32,00

02

01

26

 

Casas de chá, cerimoniais e buffets.

127,00

02

01

27

 

Depósito de alimentos

127,00

02

01

28

 

Depósito de bebidas

76,00

02

01

29

 

Abatedouros e matadouros:

 

02

01

29

01

Classe A

127,00

02

01

29

02

Classe B

96,00

02

01

29

03

Classe C

64,00

02

01

30

 

Armazéns, açougues e frigoríficos.

 

02

01

30

01

Classe A

127,00

02

01

30

02

Classe B

96,00

02

01

30

03

Classe C

64,00

02

01

31

 

Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias.

 

02

01

31

01

Classe A

127,00

02

01

31

02

Classe B

89,00

02

01

31

03

Classe C

57,00

02

01

32

 

Bares e tabernas.

 

02

01

32

01

Classe A

204,00

02

01

32

02

Classe B

103,00

02

01

32

03

Classe C

39,00

02

01

33

 

Serviços de cremação em cadáveres humanos.

192,00

02

01

34

 

Gestão e manutenção de cemitérios.

127,00

02

01

35

 

Serviços de funerárias

103,00

02

01

36

 

Estabelecimento de ensino

 

02

01

36

01

Classe A

127,00

02

01

36

02

Classe B

52,00

02

01

37

 

Centros sociais e desportivos compreendendo:

192,00

 

I – ginásios,

 

II – estádios, e

 

III – clubes sociais.

02

02

 

 

VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO

 

02

02

01

 

Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37

52,00

02

02

02

 

Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.23 a 02.01.32

76,00

02

02

03

 

Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33

103,00

03

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

03

01

 

 

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM LINHAS DE GRANDE PORTE

 

03

01

01

 

Concessão de linha

6.745,00

03

01

02

 

Renovação de concessão

6.745,00

03

01

03

 

Transferência de concessão

6.745,00

03

01

04

 

Permissão de linha

1.690,00

03

01

05

 

Renovação de permissão

1.690,00

03

01

06

 

Prolongamento ou encurtamento de linha

507,00

03

01

07

 

Conexão de linhas (ver nota no final deste item)

507,00

03

01

08

 

Mudança de itinerário

507,00

03

01

09

 

Licença especial para passeio, turismo e outro (por viagem)

54,00

03

01

10

 

Licença especial para prestação de serviços (até 6 meses)

204,00

03

01

11

 

Licença especial para prestação de serviços (acima de 6 meses a 1 ano)

409,00

03

01

12

 

Registro cadastral e renovação

338,00

03

01

13

 

Inspeção de veículo

84,00

03

02

 

 

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM LINHAS DE PEQUENO PORTE

 

03

02

01

 

Permissão de linha

768,00

03

02

02

 

Renovação de permissão

768,00

03

02

03

 

Cartão de identificação pessoal de tráfego

19,40

03

02

04

 

Inscrição de condutor substituto

19,40

03

02

05

 

Inspeção de veículo

76,00

03

02

06

 

Registro cadastral e renovação (pessoa jurídica)

307,00

03

02

07

 

Registro cadastral e renovação (pessoa física)

154,00

03

03

 

 

FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO, EM LINHAS DE GRANDE E PEQUENO PORTE, FIXA OU MÓVEL, POR PASSAGEM EMITIDA E QUILOMETRAGEM DO TRECHO:

 

03

03

01

 

Até 20 km

0,03

03

03

02

 

De 21 km até 40 km

0,04

03

03

03

 

De 41 km até 60 km

0,07

03

03

04

 

De 61 km até 80 km

0,14

03

03

05

 

De 81 km até 100 km

0,16

03

03

06

 

De 101 km até 140 km

0,22

03

03

07

 

De 141 km até 180 km

0,34

03

03

08

 

De 181 km até 220 km

0,40

03

03

09

 

De 221 km até 260 km

0,46

03

03

10

 

De 261 km em diante

0,56

Nota: não haverá incidência da taxa prevista no código 3.01.07, quando a conexão ocorrer por imposição do Poder Público.

04

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

 

04

01

 

 

EMISSÃO DE ATESTADOS

 

04

01

01

 

Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal

23,80

04

01

02

 

Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal

9,30

04

02

 

 

EMISSÃO DE CERTIFICADOS

 

04

02

01

 

Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), por animal das espécies bovina, bubalina ou avestruz; por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves e por milheiro de alevinos.

1,10

04

02

02

 

De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado

52,00

04

02

03

 

Certificado Fitossanitário de Origem CFO

 

04

02

03

01

Até 5 hectares

Isento

04

02

03

02

Acima de 5 até 50 hectares

64,00

04

02

03

03

Acima de 50 até 200 hectares

127,00

04

02

03

04

Acima de 200 hectares

192,00

04

02

04

 

Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC)

64,00

04

02

05

 

Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por número fornecido)

1,20

04

02

06

 

Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV)

32,00

04

02

07

 

Permissão de Trânsito Interno de Vegetais (PTIV)

 

04

02

07

01

Por veículo até 1 tonelada

Isento

04

02

07

02

Por veículo acima de 1 tonelada até 4 toneladas

12,70

04

02

07

03

Por veículo acima de 4 toneladas até 10 toneladas

19,40

04

02

07

04

Por veículo acima de 10 toneladas

32,00

04

02

08

 

Certificado de Vacinação Contra Brucelose (CVB), por animal

0,80

04

02

09

 

Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa (CVA), por animal

0,80

04

02

10

 

Certificado de Vacinação Contra Raiva (CVR), por animal

0,80

04

02

11

 

Certificado de Inspeção Sanitária (CIS), por produto e subproduto de origem animal, com fins industriais, por 100 kg.

0,90

04

02

12

 

Certificado de Desinfecção de Veículos (CDV), por veículo

14,90

04

03

 

 

CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO:

 

04

03

01

 

Licença anual de granjas avícolas

 

04

03

01

01

Até 10.000 aves

Isento

04

03

01

02

Acima de 10.000 até 20.000 aves

39,00

04

03

01

03

Acima de 20.000 até 50.000 aves

64,00

04

03

01

04

Acima de 50.000 até 100.000 aves

127,00

04

03

01

05

Acima de 100.000 até 200.000 aves

231,00

04

03

01

06

Acima de 200.000 aves

319,00

04

03

02

 

Licença anual de granjas suinícolas

 

04

03

02

01

Até 200 animais

Isento

04

03

02

02

Acima de 200 até 300 animais

39,00

04

03

02

03

Acima de 300 até 500 animais

64,00

04

03

02

04

Acima de 500 até 1.000 animais

103,00

04

03

02

05

Acima de 1.000 animais

127,00

04

03

03

 

Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais

324,00

04

03

04

 

Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres)

324,00

04

03

05

 

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários

192,00

04

03

06

 

Cadastro de produtos zoofitossanitários

511,00

04

03

07

 

Cadastro anual de curtumes

641,00

04

03

08

 

Cadastro anual de salgadeiras

256,00

04

03

09

 

Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária

162,00

04

03

10

 

Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário

809,00

04

03

11

 

Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:

 

04

03

11

01

Até 5 hectares

Isento

04

03

11

02

Acima de 5 até 50 hectares

52,00

04

03

11

03

Acima de 50 até 500 hectares

127,00

04

03

11

04

Acima de 500 hectares

256,00

04

03

12

 

Registro de rótulo

 

04

03

12

01

De 1 até 10 rótulos

295,00

04

03

12

02

Acima de 10 rótulos

384,00

04

03

13

 

Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários

324,00

04

04

 

 

RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO DE:

 

04

04

01

 

Estabelecimentos Abatedouros, Beneficiadores e/ou Processadores de Produtos de Origem Animal e seus Derivados

384,00

04

04

02

 

Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores

 

04

04

02

01

Até 50 animais

Isento

04

04

02

02

Acima de 50 até 100 animais

6,30

04

04

02

03

Acima de 100 até 500 animais

12,70

04

04

02

04

Acima de 500 até 1.000 animais

25,00

04

04

02

05

Acima de 1.000 até 2.000 animais

64,00

04

04

02

06

Acima de 2.000 até 3.000 animais

127,00

04

04

02

07

Acima de 3.000 até 4.000 animais

256,00

04

04

02

08

Acima de 4.000 até 5.000 animais

384,00

04

04

02

09

Acima de 5.000 animais

511,00

04

05

 

 

INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS

 

04

05

01

 

Abate de Bovinos e Bubalinos/animal

 

04

05

01

01

De 1 até 200 animais, por animal

0,19

04

05

01

02

De 201 até 1.000 animais, por animal

0,16

04

05

01

03

Acima de 1.000 animais, por animal

0,12

04

05

02

 

Abate de Suínos/animal

0,14

04

05

03

 

Abate de Aves/por dezena de aves

 

04

05

03

01

Até 5.000 aves, por dezena

0,12

04

05

03

02

De 5.001 até 50.000 aves, por dezena

0,09

04

05

03

03

Acima de 50.000 aves, por dezena

0,07

04

05

04

 

Abate de Coelhos/animal

0,14

04

05

05

 

Abate de Rãs/por animal

0,01

04

05

06

 

Peixes/quilo

0,05

04

05

07

 

Abate de Ovinos e Caprinos, por animal

0,14

04

05

08

 

Abate de Eqüídeos, por animal

0,19

04

05

09

 

Abate de Avestruz, por animal

0,19

04

05

10

 

Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal

0,19

04

06

 

 

INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE:

 

04

06

01

 

Leite Bovino e Bubalino, por cada 1.000 litros

0,74

04

06

02

 

Leite Caprino, por cada 1.000 litros

0,57

04

07

 

 

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS

32,10

04

08

 

 

INSPEÇÃO NA PRODUÇÃO DE EMBUTIDOS/POR TONELADA

11,38

05

     

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 

05

01

 

 

FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL

 

05

01

01

 

EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL

 

05

01

01

01

Consultoria

Ver nota 1 no final
deste item

05

01

01

02

Administradora ou comerciante de floresta

05

01

01

03

Cooperativa ou Associação

05

01

02

 

EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA

 

05

01

02

01

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

Ver nota 1 no final
deste item

05

01

02

02

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

05

01

02

03

Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares

05

01

02

04

Óleos Essenciais e similares

05

01

02

05

Cipó, Vime, Bambu e similares

05

01

02

06

Xaxim e seus subprodutos

05

01

02

07

Látex, Resina, Goma e Cera

05

01

02

08

Fibras

05

01

02

09

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

05

01

02

10

Sementes florestais

05

01

03

 

PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA

 

05

01

03

01

Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas

Ver nota 1 no final
deste item

05

01

03

02

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

05

01

03

03

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

05

01

03

04

Postes, dormentes e similares

05

01

03

05

Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares

Ver nota 1 no final
deste item

05

01

03

06

Óleos Essenciais e similares

05

01

03

07

Látex, Resina, Goma e Cera

05

01

03

08

Fibras

05

01

03

09

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

05

01

03

10

Sementes florestais de plantios comerciais

05

01

03

11

Mudas florestais – viveiros

05

01

04

 

CONSUMO

 

05

01

04

01

Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares

Ver notas 2 e 3 no
final deste item

05

01

04

02

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares

05

01

04

03

Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis

05

01

05

 

DESDOBRAMENTO/BENEFICIAMENTO

 

05

01

05

01

Madeira serrada

Ver notas 2 e 3 no
final deste item

05

01

05

02

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

05

01

05

03

Madeira compensada e contraplacada

05

01

05

04

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

05

01

05

05

Cavacos, Briquetes, Peletes de madeira e similares

05

01

05

06

Carvão vegetal, Peletes de carvão, Moinha de carvão e similares

05

01

05

07

Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares

05

01

05

08

Madeira Tratada /Preservada

Ver nota 1 no final
deste item

05

01

05

09

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

05

01

05

10

Conservas de Palmito e Alimentícias da flora silvestre e similares

05

01

06

 

TRANSFORMAÇÃO

 

05

01

06

01

Artefatos de madeira, Tacos, Palha para embalagens, Caixa para embalagens, Estrados, Peletes e Armações de madeira e similares

Ver notas 2 e 3 no
final deste item

05

01

06

02

Gaiolas, Viveiros e Poleiros de madeira

05

01

06

03

Embarcações de madeira

05

01

06

04

Movelaria

05

01

06

05

Reformadora em geral

05

01

06

06

Carpintaria

05

01

06

07

Marcenaria

05

01

06

08

Casas de madeira

05

01

06

09

Carrocerias e similares

05

01

06

10

Artefatos de Cipó, Vime, Bambu e similares

Ver nota 1 no final
deste item

05

01

06

11

Artefatos de Xaxim

05

01

07

 

INDUSTRIALIZAÇÃO

 

05

01

07

01

Pasta mecânica, Celulose, Papel e Papelão

Ver notas 2 e 3 no final deste item

05

01

07

02

Produtos destilados da madeira

05

01

07

03

Látex, Óleos essenciais, Resinas e Tanantes

Ver nota 1 no final
deste item

05

01

08

 

COMERCIALIZAÇÃO/EXPORTAÇÃO

 

05

01

08

01

Madeira serrada

Ver notas 2 e 3 no
final deste item

05

01

08

02

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

05

01

08

03

Madeira compensada e contraplacada

05

01

08

04

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

05

01

08

05

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares

05

01

08

06

Lenha, Briquetes, Cavaco, Peletes de madeira, Serragem de madeiras e similares

Ver notas 2 e 3 no
final deste item

05

01

08

07

Carvão vegetal, Moinha de carvão, Peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras

05

01

08

08

 Madeira Tratada/Preservada

Ver nota 1 no final
deste item

05

01

08

09

Outros resíduos e similares

05

01

08

10

Xaxim e seus subprodutos

05

01

08

11

Fibras, Cipó, Vime, Bambu e similares

05

01

08

12

Palmito e Alimentícias da Flora silvestre e similares

05

01

08

13

Plantas Medicinais, Aromáticas, Fungos e similares, inclusive partes

05

01

08

14

Plantas Ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes

05

01

08

15

Sementes florestais

05

01

09

 

DEPÓSITO

 

05

01

09

01

Armazenamento de produtos e subprodutos da flora

Ver nota 1 no final
deste item

05

02

   

EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL

 

05

02

01

 

Autorização referente a: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo/Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)

34,40

05

02

02

 

Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno

34,40

05

02

03

 

Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal (AFNF)

11,40

05

02

04

 

Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal

11,40

05

02

05

 

Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel

17,10

05

02

06

 

Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória

34,40

05

02

07

 

Reconhecimento/Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

34,40

05

03

 

 

 COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (artigo 21 da Lei nº 6.569/94)/por árvore

1,60

05

04

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO/UTILIZAÇÃO/MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL

Ver nota 3 no final
deste item

05

05

 

 

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)

 

05

05

01

 

Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00

 

05

05

01

01

Potencial alto

34,40

05

05

02

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

 

05

05

02

01

Potencial pequeno

76,00

05

05

02

02

Potencial médio

123,00

05

05

02

03

Potencial alto

154,00

05

05

03

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00

 

05

05

03

01

Potencial pequeno

154,00

05

05

03

02

Potencial médio

246,00

05

05

03

03

Potencial alto

308,00

05

05

04

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00

 

05

05

04

01

Potencial pequeno

308,00

05

05

04

02

Potencial médio

616,00

05

05

04

03

Potencial alto

1.541,00

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:
Pessoas físicas – R$ 112,00;
Empresa optantes do SimBahia – Isenta;
Outros contribuintes – R$ 224,00.
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

CONSUMO

PESSOAS FÍSICAS

Empresas optantes
do SimBahia

OUTROS
CONTRIBUINTES

Até 600 m³/ano

R$ 100,00

ISENTO

R$ 200,00

De 601 a 6.000 m³/ano

R$ 150,00

ISENTO

R$ 399,00

De 6001 a 60.000 m³/ano

R$ 200,00

ISENTO

R$ 600,00

De 60.001 a 100.000 m³/ano

R$ 249,00

ISENTO

R$ 800,00

Acima de 100.000 m³/ano

R$ 300,00

ISENTO

R$ 1.000,00

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria-prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 3.724,00.
OBS. 2: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria-prima com origem na Bahia.
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.

06

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

06

01

 

 

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS

 

06

01

01

 

Permissão para dirigir veículos automotores

65,00

06

01

02

 

Licença de aprendizagem

32,00

06

01

03

 

Exame de legislação

17,10

06

01

04

 

Exame de direção veicular

17,10

06

01

05

 

Exame psicológico/psicotécnico

17,10

06

01

06

 

Exame clínico/oftalmológico

17,10

06

01

07

 

Renovação da CNH

65,00

06

01

08

 

Adição de categoria A

65,00

06

01

09

 

Adição de categoria B

65,00

06

01

10

 

Mudança de categoria com LADV

98,00

06

01

11

 

Segunda via da permissão ou da CNH

32,00

06

01

12

 

Alteração de cadastro do condutor/troca de permissão

32,00

06

01

13

 

Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas

65,00

06

01

14

 

Transferência de jurisdição (UF)

65,00

06

01

15

 

Autorização condutor estrangeiro

65,00

06

01

16

 

Autorização e renovação para instrutor vinculado

65,00

06

01

17

 

Autorização para instrutor não vinculado

65,00

06

01

18

 

Credenciamento de CFC

177,00

06

01

19

 

Renovação anual de credenciamento de CFC

89,00

06

01

20

 

Credenciamento de clínicas médicas

177,00

06

01

21

 

Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas

89,00

06

01

22

 

Alteração de dados cadastrais de clínicas e CFC

89,00

06

01

23

 

Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas

6,50

06

01

24

 

Reexame de legislação

6,50

06

01

25

 

Reexame oftalmológico e sanidade mental

12,70

06

01

26

 

Reexame psicológico

12,70

06

01

27

 

Reavaliação psico-sócio-somática

65,00

06

01

28

 

Renovação sem exame

17,10

06

01

29

 

Mudança de município

32,00

06

01

30

 

Curso com carga horária de 8 horas

34,00

06

01

31

 

Curso com carga horária de 16 horas

68,00

06

01

32

 

Curso com carga horária de 24 horas

102,00

06

01

33

 

Curso com carga horária de 48 horas

183,00

06

01

34

 

Curso com carga horária de 124 horas

478,00

06

01

35

 

Curso com carga horária de 144 horas

535,00

06

01

36

 

Emissão de relatórios externos (mil registros lidos)

0,35

06

02

   

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:

 

06

02

01

 

Primeiro emplacamento

126,00

06

02

02

 

Transferência de propriedade sem troca de placas

65,00

06

02

03

 

Alteração de dados cadastrais com troca de placa

126,00

06

02

04

 

Transferência de propriedade com troca de placa

126,00

06

02

05

 

Mudança de categoria do veículo

126,00

06

02

06

 

Mudança de município do veículo

65,00

06

02

07

 

Desalienação/Alienação Fiduciária

19,50

06

02

08

 

Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão de novo CRV

74,00

06

02

09

 

Mudança de município de outra UF

129,00

06

02

10

 

Alteração de características do veículo

32,00

06

02

11

 

Licenciamento anual

65,00

06

02

12

 

 Baixa de veículo

32,00

06

02

13

 

Vistoria lacrada

12,70

06

02

14

 

Selagem de placa

6,90

06

02

15

 

Autorização para trânsito de veículo

32,00

06

02

16

 

Credenciamentos de despachantes

177,00

06

02

17

 

Renovação anual de credenciamento de despachantes

89,00

06

02

18

 

Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV

65,00

06

02

19

 

Recadastramento de veículo não RENAVAM

129,00

06

02

20

 

Autorização de placa de experiência

126,00

06

02

21

 

Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda, desmonte, recuperação, de veículos do estabelecimento

12,70

06

02

22

 

Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas

177,00

06

02

23

 

Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa

177,00

06

02

24

 

Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor

177,00

06

02

25

 

Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor

177,00

06

02

26

 

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)

 

06

02

26

01

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro

25,00

06

02

26

02

Por abandono

32,00

06

02

26

03

Por acidente

19,40

06

02

27

 

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)

 

06

02

27

01

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro

40,00

06

02

27

02

Por abandono

44,50

06

02

27

03

Por acidente

32,00

Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a 2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.

ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(a que se refere o inciso II do artigo 83 da Lei 3.956/81)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em
Real (R$)

01

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

01

01

 

 

ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3 no final deste item)

 

01

01

01

 

Das 5h às 22h (por hora)

Ver notas 1 e 3 no
final deste item

01

01

02

 

Das 22h às 5h (por hora)

Ver notas 2 e 3 no
final deste item

01

02

   

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 

01

02

01

 

Carteira de identidade 1ª via

Isento

01

02

02

 

Carteira de identidade 1ª via pelo sistema de hora marcada

Isento

01

02

03

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

3,20

01

02

04

 

Certificado de antecedentes policiais

3,20

01

02

05

 

Atestados de qualquer natureza

6,50

01

02

06

 

Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)

3,20

01

02

07

 

Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.)

3,20

01

02

08

 

Cópia de laudo pericial (por cópia)

9,80

01

02

09

 

Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia)

4,80

01

02

10

 

Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas)

1,60

01

02

11

 

Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos

3,20

01

03

   

FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS

 

01

03

01

 

Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial

12,70

01

03

02

 

Registro de arma de fogo

40,00

01

03

03

 

Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster)

12,70

01

03

04

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

4,90

01

03

05

 

Habilitação para diretor ou instrutor de escola

53,00

01

03

06

 

Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia)

4,90

01

03

07

 

Cédula de identidade

 

01

03

07

01

Normal

21,60

01

03

07

02

Pelo sistema de hora marcada

21,60

01

04

   

EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

 

01

04

01

 

Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil)

24,90

01

04

02

 

Psicoteste (para cargos da polícia civil)

19,40

01

04

03

 

Apoio técnico a concursos diversos

324,00

01

05

   

PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE INTERESSADO (com emissão de laudos)

 

01

05

01

 

Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT

97,00

01

05

02

 

Nos demais municípios

126,00

01

05

03

 

Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado

126,00

01

06

   

CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)

12,70

01

07

   

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

 

01

07

01

 

Em face de justificação judicial

 

01

07

01

01

Normal

21,60

01

07

01

02

Pelo sistema de hora marcada

21,60

01

07

02

 

Em face de mudança de estado civil

 

01

07

02

01

Normal

21,60

01

07

02

02

Pelo sistema de hora marcada

21,60

01

08

 

 

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)

 

01

08

01

 

Expedição de carteira de identidade – identificação em residência – normal

32,00

01

09

 

 

VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO

 

01

09

01

 

Em cinema ou teatro

126,00

01

09

02

 

Em clubes com jogos

126,00

01

09

03

 

Em camping

65,00

01

09

04

 

Em clubes recreativos

126,00

01

09

05

 

Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc.

126,00

01

09

06

 

Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares

65,00

01

09

07

 

Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão

126,00

01

09

08

 

Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

126,00

01

09

09

 

Em sistema de alarme bancário e similares

126,00

01

09

10

 

Em circos, parques de diversões e similares

65,00

01

09

11

 

Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de arma de fogo

65,00

01

09

12

 

Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 4 no
final deste item

01

09

13

 

Em barracas de fogos

126,00

01

09

14

 

Em trios elétricos

254,00

01

09

15

 

Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos

126,00

01

09

16

 

Embalsamamento

1.929,00

01

09

17

 

Outras vistorias não especificadas

32,00

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 9,80, devendo ser abatido em 30%, se houver fornecimento de alimentação e/ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 11,20, devendo ser abatido em 30%, se houver fornecimento de alimentação e/ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;

Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e 01.01.02 não poderá exceder a 10% do valor da renda.

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 32,20, devendo ser acrescido de R$ 4,20 por unidade hoteleira que exceder a 20, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.

02

     

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

02

01

 

 

Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo

12,70

02

02

 

 

Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha

3,20

02

03

 

 

Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha

3,20

03

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

03

01

 

 

Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha)

20,50

03

02

 

 

Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes)

3,20

04

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

 

04

01

 

 

LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

 

04

01

01

 

Inspeção prévia de estabelecimento

120,00

04

01

02

 

Inspeção final de estabelecimento

120,00

04

01

03

 

Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

120,00

04

02

 

 

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

240,00

04

03

 

 

VACINAÇÃO

 

04

03

01

 

Contra brucelose, por animal

0,90

04

03

02

 

Contra febre aftosa, por animal

0,90

04

03

03

 

Contra raiva

0,90

04

04

 

 

VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL

0,90

05

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

05

01

 

 

A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.

 

05

01

01

 

Classe A

256,00

05

01

02

 

Classe B

166,00

05

01

03

 

Classe C

103,00

06

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 

06

01

 

 

VISTORIAS

 

06

01

01

 

Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)

 

06

01

01

01

Por área pleiteada inferior a 500 hectares

415,00

06

01

01

02

Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha

578,00

06

01

01

03

Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha

822,00

06

01

01

04

Por área pleiteada superior ou igual a 5.000

1.237,00

06

01

01

05

Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF), do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente (FNE VERDE), ou Programas de Reforma Agrária (todos)

201,00

06

02

01

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:

 

06

02

01

 

Cartas de Vegetação 1: 100.000

 

06

02

01

01

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

24,00

06

02

01

02

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

19,50

06

02

01

03

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

17,00

06

02

01

04

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

13,70

06

02

01

05

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

12,70

06

02

01

06

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

409,00

06

02

01

07

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

240,00

06

02

01

08

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

147,00

06

02

01

09

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

84,00

06

02

01

10

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

49,00

06

02

01

11

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

84,00

06

02

02

 

Mapas municipais/regionais em:

 

06

02

02

01

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

32,00

06

02

02

02

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

30,00

06

02

02

03

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

23,90

06

02

02

04

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

19,40

06

02

02

05

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

17,10

06

02

02

06

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

486,00

06

02

02

07

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

324,00

06

02

02

08

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

240,00

06

02

02

09

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

162,00

06

02

02

10

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

84,00

06

02

02

11

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

98,00

06

03

 

 

ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS

 

06

03

01

 

Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF) Florestal

 

06

03

02

 

Por área projetada inferior a 10 hectares

91,00

06

03

03

 

Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha

415,00

06

03

04

 

Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha

578,00

06

03

05

 

Por área projetada superior ou igual a 1.000

806,00

07

     

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

07

01

 

 

PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN

 

07

01

01

 

Segunda via de documentos (CRV e CRLV)

12,70

07

01

02

 

Autenticação de cópia de CRLV

3,20

07

01

03

 

Vistoria externa por solicitação do interessado

324,00

07

01

04

 

Cadeia sucessória

32,00

07

01

05

 

Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos

6,50

08

     

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS

 

08

01

 

 

FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS:

 

08

01

01

 

De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha

20,50

08

01

02

 

De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida

54,00

08

02

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS

 

08

02

01

 

Medindo 22 x 30 cm

10,00

08

02

02

 

Medindo 40 x 60 cm

17,10

08

02

03

 

Medindo 40 x 90 cm

23,80

08

03

 

 

FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

3,20

    ”.

ANEXO II
“ANEXO II
TABELA DE CUSTAS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO

TABELA I

DOS PROCESSOS EM GERAL

I – CAUSAS EM GERAL

VALOR DA CAUSA
(R$)

CUSTAS A
PAGAR (R$)

Até

 

 

46,99

8,90

De

47,00

a

70,59

13,40

De

70,60

a

156,63

17,10

De

156,64

a

313,25

21,70

De

313,26

a

626,50

35,50

De

626,51

a

939,76

89,00

De

939,77

a

1.566,26

178,00

De

1.566,27

a

3.916,09

267,00

De

3.916,10

a

7.832,18

445,00

De

7.832,19

a

15.664,59

667,00

De

15.664,60

a

23.496,77

890,00

De

23.496,78

a

39.161,13

1.059,00

De

39.161,14

a

58.741,70

1.260,00

De

58.741,71

a

88.112,54

1.576,00

De

88.112,55

a

132.168,81

1.970,00

De

132.168,82

a

198.253,22

2.463,00

De

198.253,23

a

297.379,83

3.078,00

A partir de

297.379,84

 

 

3.848,00

ATOS

CUSTAS A
PAGAR (R$)

II – MANDADO DE SEGURANÇA DE VALOR INESTIMÁVEL

25,20

III – CONFLITOS DE JURISDIÇÃO SUSCITADOS PELA PARTE

25,20

IV – PROCESSO SEM VALOR DECLARADO, INCLUSIVE CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA, CARTA DE ORDEM E JUSTIFICAÇÃO

39,00

V – JUSTIFICAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS

25,20

VI – PROCESSOS CRIMINAIS

25,20

NOTAS

1. O abandono ou desistência de feito e a transação que lhe ponham termo não implicam a desoneração das custas devidas ou a restituição das já recolhidas.

2. As despesas de correio, telegramas, telefone ou telex, deverão ser depositadas em Cartório pelo interessado antes de sua efetivação.

3. Nos processos de falência e concordata, as custas serão calculadas com base nos valores do inciso I desta tabela, considerando o valor do ativo inicialmente declarado e ao final.

4. Nos processos de inventário, arrolamento, separação e divórcio com bens a partilhar, as custas desta tabela serão pagas antecipadamente com base no valor da causa, aplicando-se as custas do item I, complementando-se, se for o caso, depois da avaliação dos bens.

5. Nos casos de embargos do devedor, o pagamento das custas será feito quando da apresentação da petição ao juízo de execução.

6. As custas desta tabela serão pagas antecipadamente, salvo quanto às parcelas que dependerem do advento de algum ato cuja ocorrência as torne exigíveis, ou quando houver expressa disposição em contrário.

7. Ter-se-á por base para a cobrança das custas enumeradas no item I o valor atribuído à causa pela parte, sendo complementadas as custas na hipótese de procedência de impugnação manifestada, erro na aplicação dos itens desta tabela ou por determinação do Juiz do processo, através de despacho.

8. As custas dos processos não elencados nos itens II a VI, serão recolhidas aplicando-se o item I, com base no valor da causa, sem prejuízo do disposto na nota anterior.

9. Nos casos dos processos cautelares com o valor declarado da causa, as custas corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) das causas em geral, item I desta tabela.

10. As custas referentes aos feitos judiciais de competência do primeiro grau serão pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita, houver autorização legal em contrário ou se o Juiz o deferir quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.

11. Os autos findos não podem ser arquivados sem que o Escrivão certifique estarem integralmente pagas as custas devidas.

12. Nos recursos provenientes da aplicação da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, deverão ser contadas todas as despesas judiciais, inclusive aquelas dispensadas no primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

TABELA II

DOS RECURSOS EM GERAL

ATOS

CUSTAS A
PAGAR (R$)

I – RECURSOS E CARTAS TESTEMUNHÁVEIS, EXCLUSIVE AS DESPESAS COM TRASLADOS

25,20

II – AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCLUSIVE DESPESAS COM A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

39,00

TABELA III

DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO

VALOR DO ATO (R$)

CUSTAS A
PAGAR (R$)

Até

 

 

46,99

9,20

De

47,00

a

70,59

13,70

De

70,60

a

156,63

19,50

De

156,64

a

313,25

22,90

De

313,26

a

626,50

36,60

De

626,51

a

939,76

89,00

De

939,77

a

1.566,26

178,00

De

1.566,27

a

3.916,09

268,00

De

3.916,10

a

7.832,18

445,00

De

7.832,19

a

15.664,59

667,00

De

15.664,60

a

23.496,77

890,00

De

23.496,78

a

39.161,13

1.060,00

De

39.161,14

a

58.741,70

1.260,00

De

58.741,71

a

88.112,55

1.576,00

De

88.112,56

a

132.168,82

1.970,00

De

132.168,83

a

198.253,23

2.463,00

De

198.253,24

a

297.379,85

3.078,00

A partir de

297.379,86

 

 

3.848,00

TABELA IV

DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

ATOS

CUSTAS
A PAGAR (R$)

I – CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, ENTREGA DE OFÍCIO E CERTIDÃO NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ATO:

 

a) na zona urbana

25,20

b) na zona suburbana

39,00

c) na zona rural (excluída a condução)

52,00

II – AUTO DE PENHORA (INCLUÍDA AVALIAÇÃO), ARRESTO, SEQÜESTRO, DESPEJO, ARROLAMENTO, LEVANTAMENTO, BUSCA E APREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO NA POSSE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E OUTROS AUTOS NÃO ESPECIFICADOS, DE SEU OFÍCIO:

 

a) auto de penhora (incluída a avaliação, seqüestro, despejo)

52,00

b) arrolamento, levantamento, busca e apreensão

52,00

c) arrombamento, imissão na posse, reintegração de posse

52,00

TABELA V

DAS AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, EXAMES, PERÍCIAS, CÁLCULOS JUDICIAIS E VISTORIAS

VALOR DO ATO
(R$)

CUSTAS A
PAGAR (R$)

Até

 

 

46,99

9,20

De

47,00

a

70,59

13,70

De

70,60

a

156,63

19,50

De

156,64

a

313,25

22,90

De

313,26

a

626,50

36,60

De

626,51

a

939,76

89,00

De

939,77

a

1.566,26

178,00

De

1.566,27

a

3.916,09

268,00

De

3.916,10

a

7.832,18

445,00

De

7.832,19

a

15.664,59

667,00

De

15.664,60

a

23.496,77

890,00

De

23.496,78

a

39.161,13

1.060,00

De

39.161,14

a

58.741,70

1.260,00

De

58.741,71

a

88.112,55

1.576,00

De

88.112,56

a

132.168,82

1.970,00

De

132.168,83

a

198.253,23

2.463,00

De

198.253,24

a

297.379,85

3.078,00

A partir de

297.379,86

 

 

3.848,00

NOTAS

1. Quando no mandado de avaliação constar mais de um bem, a TABELA V será aplicada para cada bem avaliado.

2. Nos casos de cálculos efetuados pela Central de Cálculos, a TABELA V será aplicada para cobrança das custas correspondentes ao serviço prestado.

TABELA VI

DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

I – DEPÓSITO DE BENS QUE PRODUZEM RENDIMENTOS MENSAIS E DEPÓSITOS DE BENS, POR ANO DE DEPÓSITO, COM VALOR.

VALOR DO DEPÓSITO
(R$)

CUSTAS A
PAGAR (R$)

Até

 

 

46,99

9,20

De

47,00

a

70,59

13,70

De

70,60

a

156,63

19,50

De

156,64

a

313,25

22,90

De

313,26

a

626,50

36,60

De

626,51

a

939,76

89,00

De

939,77

a

1.566,26

178,00

De

1.566,27

a

3.916,09

268,00

De

3.916,10

a

7.832,18

445,00

De

7.832,19

a

15.664,59

667,00

De

15.664,60

a

23.496,77

890,00

De

23.496,78

a

39.161,13

1.060,00

De

39.161,14

a

58.741,70

1.260,00

De

58.741,71

a

88.112,55

1.576,00

De

88.112,56

a

132.168,82

1.970,00

De

132.168,83

a

198.253,23

2.463,00

De

198.253,24

a

297.379,85

3.078,00

A partir de

297.379,86

 

 

3.848,00

TABELA VII

DOS ATOS DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES

 

CUSTAS A
PAGAR (R$)

I – EXAME PARA VERIFICAR A EXATIDÃO DA TRADUÇÃO – por página.

12,60

II – INTERVENÇÃO EM DEPOIMENTOS OU OUTROS ATOS JUDICIAIS

38,90

III – TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS:

 

a) pela 1ª via datilografada – por página

12,60

b) pela 2ª via ou cópias assinadas e autenticadas

6,40

TABELA VIII

DOS ATOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

I – AÇÕES RESCISÓRIAS

 

VALOR DO ATO
(R$)

CUSTAS A PAGAR
(R$)

Até

 

 

46,99

9,20

De

47,00

a

70,59

13,70

De

70,60

a

156,63

19,50

De

156,64

a

313,25

22,90

De

313,26

a

626,50

36,60

De

626,51

a

939,76

89,00

De

939,77

a

1.566,26

178,00

De

1.566,27

a

3.916,09

268,00

De

3.916,10

a

7.832,18

445,00

De

7.832,19

a

15.664,59

667,00

De

15.664,60

a

23.496,77

890,00

De

23.496,78

a

39.161,13

1.060,00

De

39.161,14

a

58.741,70

1.260,00

De

58.741,71

a

88.112,55

1.576,00

De

88.112,56

a

132.168,82

1.970,00

De

132.168,83

a

198.253,23

2.463,00

De

198.253,24

a

297.379,85

3.078,00

A partir de

297.379,86

 

 

3.848,00

ATOS

CUSTAS A
PAGAR (R $)

II – RECURSOS (inclusive extraordinário)

38,90

III – MANDADO DE SEGURANÇA, RECLAMAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, DESAFORAMENTO E AÇÕES PENAIS

64,00

TABELA IX

CERTIDÕES, TRASLADOS E CONFERÊNCIAS

ATOS

CUSTAS A
PAGAR (R$)

I – FORNECIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS, POR CARTÓRIO OU SERVENTIAS JUDICIAIS, POR PESSOA:

 

a) com busca de até 05 (cinco) anos

2,50

b) com busca de mais de 05 (cinco) anos e até 10 (dez) anos

3,90

c) com busca de mais de 10 (dez) anos

3,90

II – TRASLADO, FORMAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU FOTOCÓPIA DE TERMO:

 

a) por página datilografada

2,50

b) por página fotocopiada

1,30

III – CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO DE FOTOCÓPIA:

 

a) por página, somente o verso ou anverso

1,20

b) por página, verso e anverso

2,40

TABELA X

ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS

I – ESCRITURA COM VALOR DECLARADO

VALOR DA ESCRITURA
(R$)

CUSTAS A
PAGAR (R$)

Até

 

 

1.566,26

67,00

De

1.566,27

a

3.132,52

89,00

De

3.132,53

a

4.698,78

112,00

De

4.698,79

a

7.831,30

135,00

De

7.831,31

a

15.662,60

157,00

De

15.662,61

a

23.493,90

178,00

De

23.493,91

a

31.325,20

202,00

De

31.325,21

a

46.987,80

223,00

De

46.987,81

a

78.313,00

270,00

De

78.313,01

a

156.626,00

311,00

De

156.626,01

a

234.939,00

504,00

De

234.939,01

a

352.408,50

756,00

De

352.408,51

a

528.612,75

1.135,00

De

528.612,76

a

792.919,13

1.702,00

De

792.919,14

a

1.189.378,69

2.553,00

A partir de

1.189.378,70

 

 

3.063,00

ATOS

CUSTAS A

PAGAR (R$)

II – ESCRITURA SEM VALOR DECLARADO E ATOS OU CONTRATOS NÃO RELATIVOS A IMÓVEIS

38,90

III – ESCRITURA DE TESTAMENTO E REVOGAÇÃO OU APROVAÇÃO DE TESTAMENTO

78,00

IV – ESCRITURA DE CONVENÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO EM PLANOS HORIZONTAIS OU SUAS MODIFICAÇÕES:

 

a) pela convenção

38,90

b) por unidade autônoma

6,40

V – PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO:

 

a) procuração simples (um outorgante)

 

b) por outorgante a mais

6,40

c) substabelecimento

12,60

d) procuração para fins previdenciários

2,50

e) revogação de procuração e de substabelecimento

12,60

VI – CERTIDÕES OU TRASLADOS:

 

a) pela primeira página

6,40

b) por cada página subseqüente

3,90

c) através de fotocópia autenticada – por página

2,50

VII – RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO:

 

a) reconhecimento de firma, letra ou sinal

1,20

b) autenticação de fotocópia de documentos – frente

1,20

c) autenticação de fotocópia de documentos – frente e verso

2,40

d) reconhecimento autêntico

1,20

VIII – PÚBLICA FORMA:

 

a) uma única página

12,60

b) por página que exceder

3,90

NOTAS

1. No preço da escritura, procuração ou subestabelecimento se inclui o primeiro traslado.

2. O valor das custas será calculado com base no valor do imóvel ou direito a ele relativo aceito pela Fazenda Pública se o valor declarado na escritura for inferior.

3. Os valores das procurações em causa própria serão iguais aos das escrituras de valor declarado.

4. Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará as custas sobre o valor do imóvel por ele adquirido.

5. Os atos praticados fora do cartório serão acrescidos em 50%.

6. As escrituras de transmissões com cessão de direitos sobre imóveis terão as custas cobradas pela transmissão, 100% das custas do item I, e pela cessão 100% das custas do item I desta tabela.

7. As escrituras de mandato devem ter as custas cobradas conforme o item II desta tabela.

8. Os valores expressos nas escrituras e contratos devem ser em moeda corrente nacional. Havendo defasagem, os valores devem ser atualizados através de avaliação da fazenda Pública ou por documento atualizado desta que determine o valor do imóvel.

9. Nos casos autorizados de escrituras ou contratos em que seja possível a expressão do seu valor econômico em moeda estrangeira, deve-se constar a conversão do dia, em moeda corrente nacional.

10. No caso de escrituras ou contratos de locação ou de rendimentos sem prazo determinado, tomar-se-á como base para o cálculo das custas a soma de doze alugueres ou contraprestações.

11. Nas escrituras de compra e venda, com mútuo e com garantia hipotecária serão cobrados 100% das custas pela compra e venda, 50% das custas do item I pelo mútuo e 50% das custas do item I pela garantia hipotecária.

12. Nas procurações outorgadas pelo casal, cobrar-se-ão as mesmas custas da procuração simples.

13. Nas procurações outorgadas por representados ou assistidos, cobrar-se-ão as custas com base no número destes.

TABELA XI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

I – REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, exceto de loteamento, e de cédulas de crédito em geral) E A AVERBAÇÃO
(de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimos, reti-ratificação de cédulas de crédito em
geral com acréscimo de valor), incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais e prenotado, DE VALOR DECLARADO:

VALOR DO TÍTULO
(R$)

CUSTAS A
PAGAR (R$)

Até

 

 

1.566,26

68,00

De

1.566,27

a

3.132,52

89,00

De

3.132,53

a

4.698,78

112,00

De

4.698,79

a

7.831,30

135,00

De

7.831,31

a

15.662,60

157,00

De

15.662,61

a

23.493,90

178,00

De

23.493,91

a

31.325,20

202,00

De

31.325,21

a

46.987,80

223,00

De

46.987,81

a

78.313,00

270,00

De

78.313,01

a

156.626,00

311,00

De

156.626,01

a

234.939,00

504,00

De

234.939,01

a

352.408,50

756,00

De

352.408,51

a

528.612,75

1.135,00

De

528.612,76

a

792.919,13

1.702,00

De

792.919,14

a

1.189.378,69

2.553,00

A partir de

1.189.378,70

 

 

3.063,00

ATOS

CUSTAS A
PAGAR (R$)

II – REGISTRO SEM VALOR DECLARADO OU ARBITRADO

25,20

III – AVERBAÇÃO NÃO PREVISTA NO ITEM I

12,60

IV – REGISTRO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO POR GLEBA OU LOTE (inclusive notificações e exclusive as despesas de publicação)

6,40

V – REGISTRO “VERBO AD VERBUM” POR PÁGINA

6,40

VI – CANCELAMENTO DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE IMÓVEL LOTEADO:

 

a) em decorrência de efetivação do contrato

6,40

b) nos casos em que dependa de intimação, juntada, autuação, etc.

90,00

VII – CERTIDÕES – por página:

 

a) negativa de propriedade, por nome

3,90

b) positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ônus, por imóvel

6,40

c) de cadeia sucessória, por imóvel, com negativa ou positiva de ônus

12,60

d) de outra natureza ou de inteiro teor

19,40

VIII – REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:

 

a) pela convenção

78,00

b) por cada unidade integrante do condomínio

25,20

N O T A S

1. Nos registros de títulos envolvendo negócio com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto de contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de registros a serem processados.

2. São requisitos para o registro no Livro 2 (Registro Geral, conforme o item 5, do inciso III, do § 1º do artigo 176 da Lei Federal nº 6.015/73), o valor do contrato, da coisa ou da dívida. Devem tais valores estar expressos na moeda corrente nacional.

3. Cobrar-se-ão custas relativas ao formal de partilha sobre o registro em cada uma das matrículas dos imóveis elencados, pela totalidade dos seus respectivos valores.

4. Os mandados de penhora, arresto, seqüestro e citações de ações reais ou pessoais, reipersecutórias, relativos a imóveis, devem ter as custas pagas antecipadamente com base no valor onerado do imóvel pela causa.

5. As averbações de reti-ratificação de contratos com aumento de valor do seu objeto terão as custas calculadas, tão-somente, sobre o valor acrescido.

6. Conforme o artigo 52 da Lei Federal nº 6.766/79, é vedado ao Oficial de Registro de Imóveis registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar compromisso de compra e venda, a cessão ou a promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de compra e venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

7. As custas sobre o registro de hipotecas terão como base de cálculo o valor total do ônus hipotecário.

8. São devidas custas sobre o valor global dos contratos de locação de imóveis com prazo de validade determinado.

9. São devidas custas sobre os primeiros doze meses de vigência dos contratos de locação de imóveis com prazo de validade indeterminado.

10. Considera-se sem valor, entre outras, as averbações referentes à mudança de numeração, separação judicial, divórcio, casamento, quitação de débito e demolição.

N O T A S

11. Nos casos do registro de títulos onde o valor não se encontra expresso em moeda corrente, tomar-se-á o valor do bem dado em garantia ou da fiança.

12. Nos casos autorizados de contratos em moeda estrangeira, converter-se-á em moeda corrente nacional, pela cotação na data da prenotação.

13. Considera-se uma só unidade autônoma a unidade habitacional e a vaga de garagem a ela vinculada, salvo não lhe seja atribuída fração ideal específica de terreno.

TABELA XII

ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS

I – APRESENTAÇÃO (APONTAMENTO) E PROTESTO DE TÍTULOS EM GERAL, INTIMAÇÃO PESSOAL OU POR EDITAL DE VALOR.

VALOR DO TÍTULO
(R$)

CUSTAS A
PAGAR (R$)

Até

 

 

7,94

1,40

De

7,95

a

23,60

4,00

De

23,61

a

46,99

5,40

De

47,00

a

78,31

9,50

De

78,32

a

156,36

19,50

De

156,37

a

313,25

22,90

De

313,26

a

548,19

32,00

De

548,20

a

783,13

36,60

De

783,14

a

1.174,70

44,60

De

1.174,71

a

1.566,26

54,00

De

1.566,27

a

2.349,61

67,00

De

2.349,62

a

3.916,09

89,00

De

3.916,10

a

7.832,18

178,00

De

7.832,19

a

15.664,59

210,00

De

15.664,60

a

23.496,88

379,00

De

23.496,89

a

35.245,32

567,00

De

35.245,33

a

52.867,98

851,00

De

52.867,99

a

79.301,96

1.276,00

De

79.301,97

a

118.952,95

1.915,00

A partir de

118.952,96

 

 

2.298,00

ATOS

CUSTAS A
PAGAR (R$)

II – CERTIDÕES, NA FORMA DE PÁGINA, RELATÓRIO, LISTAGEM, BOLETIM OU ASSEMELHADOS, POR QUALQUER MEIO CONVENCIONAL OU MAGNÉTICO; POR NOME, OCORRÊNCIA OU REGISTRO

2,50

III – CANCELAMENTO (BAIXA) DE PROTESTO:

 

a) com apresentação do instrumento e respectivo título

1,90

b) com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título

1,90

TABELA XIII

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS

I – REGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS,
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE VALOR DECLARADO (inclusive averbação):

VALOR DO TÍTULO
(R$)

CUSTAS A
PAGAR (R$)

Até

 

 

1.566,26

68,00

De

1.566,27

A

3.132,52

89,00

De

3.132,53

A

4.698,78

112,00

De

4.698,79

A

7.831,30

135,00

De

7.831,31

A

15.662,60

157,00

De

15.662,61

A

23.493,90

178,00

De

23.493,91

A

31.325,20

202,00

De

31.325,21

A

46.987,80

223,00

De

46.987,81

A

78.313,00

270,00

De

78.313,01

A

156.626,00

311,00

De

156.626,01

A

234.939,00

504,00

De

234.939,01

A

352.408,50

756,00

De

352.408,51

A

528.612,75

1.135,00

De

528.612,76

A

792.919,13

1.702,00

De

792.919,14

A

1.189.378,69

2.553,00

A partir de

1.189.378,70

 

 

3.063,00

ATOS

CUSTAS A
PAGAR (R$)

II – REGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS (INCLUSIVE AVERBAÇÃO) SEM VALOR DECLARADO

25,20

III – CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES OU DE REGISTRO:

 

a) nos casos em que dependa de intimação, juntada ou autuação, etc.

90,00

b) demais casos

6,40

IV – INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS CULTURAIS, CIENTÍFICOS, RELIGIOSOS OU BENEFICENTES, INCLUÍNDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)

52,00

V – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS INDICADAS NO ITEM ANTERIOR

12,60

VI – INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONÔMICOS, INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)

90,00

VII – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONÔMICOS

25,20

VIII – CERTIDÕES:

 

a) página única

2,50

b) de inteiro teor

3,90

c) por página que acrescer

1,30

NOTAS

1. Nos casos de registros resumidos de contrato, títulos e documentos, as custas corresponderão a 70% (setenta por cento ) do valor correspondente ao registro integral.

2. Tratando-se de documento apresentado em mais de uma via, será cobrado o valor constante do item VIII, alínea “b”, da Tabela XIII, por cada via.

3. O registro dos contratos de penhor, caução e parceria, será feito com a declaração do valor da dívida e especificações dos objetos apenhados, que serão base de cálculo das custas devidas.

4. No caso de registro de título onde o valor não se encontra expresso em moeda corrente, tomar-se-á o valor do bem dado em garantia ou a fiança.

5. No registro de contratos de compra e venda com promessa de entrega de produtos, o enquadramento no item I dar-se-á pela multiplicação da quantidade presente no contrato pelo valor monetário da unidade básica.

6. Na averbação do aumento de capital social de pessoa jurídica, as custas serão cobradas sobre o valor do acréscimo.

7. As custas relativas ao registro de notificações serão cobradas na forma do item II desta tabela.

TABELA XIV

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

ATOS

CUSTAS A
PAGAR (R$)

I – HABILITAÇÃO DE CASAMENTO, INCLUINDO-SE PREPARO DE PAPÉIS, LAVRATURA DO ASSENTO, CERTIDÃO RESPECTIVA (NÃO INCLUÍDAS AS DESPESAS COM PUBLICAÇÕES E EDITAIS)

25,20

II – ASSENTO (INCLUSIVE A CERTIDÃO FORNECIDA):

 

a) guia de sepultamento

2,30

b) de casamento, à vista de certidão de habilitação de outro cartório

2,50

III – REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA, AQUISIÇÃO DEFINITIVA DE NACIONALIDE BRASILEIRA, TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTVA:

 

a) registro ou inscrição de casamento religioso com efeito civil

12,60

b) emancipação, interdição, ausência, aquisição definitiva de nacionalidade brasileira

12,60

c) transcrição de registros de nascimento, casamento ou óbito ocorridos no estrangeiro, inclusive o fornecimento da certidão respectiva

12,60

IV – RETIFICAÇÃO OU AVERBAÇÃO DE ASSENTO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA

12,60

V – FIXAÇÃO DE EDITAIS DE OUTRO CARTÓRIO, INCLUSIVE O REGISTRO E O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA .

6,40

VI – FORNECIMENTO DE CERTIDÕES EM GERAL:

 

a) com busca de até 5 (cinco) anos.

2,50

b) com busca de mais de 5 (cinco) anos

5,20

VII – DILIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDA A CONDUÇÃO:

 

a) no perímetro urbano

64,00

b) no perímetro rural

90,00

N O T A S

1. As certidões de fornecimento gratuito deverão ter indicada a sua finalidade.

2. Nos atos que sejam permitidos aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais praticar, como tabeliães de notas, serão calculadas as custas conforme Tabela X (TABELA DOS ATOS PRATICADOS PELOS TABELIÃES DE NOTAS).

3. Consideram-se as dependências dos auditórios e salões oficiais de casamento como extensões das dependências dos cartórios, não cabendo a cobrança de custas na forma do item VII desta tabela.

4. Os assentos de nascimento e óbito e as respectivas primeiras vias das certidões são isentos de custas, devendo ser cobradas as segundas vias destas certidões.

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