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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária

Instrução Normativa DRP 76/2008

30/12/2008 19:29:11

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 76 DRP, DE 15-12-2008
(DO-RS DE 17-12-2008)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração


Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98 incluem o Município de Boa Vista e excluem o Município de Pacaraima, do Estado de Roraima, para fins de observação de procedimentos em função do benefício de isenção de ICMS nas remessas de produtos industrializados para comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 25/2008 (DO-U 9-4-2008), é dada nova redação ao item 7.1, conforme segue:
“7.1. Nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para os Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas; ou para as Áreas de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia, no Estado do Acre; de Macapá e de Santana, no Estado do Amapá; de Tabatinga, no Estado do Amazonas; de Guajaramirim, no Estado de Rondônia, e de Bonfim e de Boa Vista, no Estado de Roraima, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, artigo 9º, XXV ou XXVI, será observado, quanto aos procedimentos relativos ao ingresso de produtos nos Municípios e Áreas de Livre Comércio referidos, o disposto no Conv. ICMS 23/2008, de 4-4-2008.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2008. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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