x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Estado está autorizado a conceder remissão de débitos vencidos até 31-12-2007

Lei 9081/2008

30/12/2008 19:29:15

Untitled Document

LEI 9.081, DE 12-12-2008
(DO-ES DE 15-12-2008)

DÉBITO FISCAL
Remissão

Estado está autorizado a conceder remissão de débitos vencidos até 31-12-2007
Débitos vencidos poderão ser relativos ao ICM ou ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, decorrentes de denúncia espontânea ou auto de infração, cujos valores atualizados até 31-12-2007 sejam iguais ou inferiores a R$ 10.000,00. O benefício para as empresas optantes do Supersimples se aplica aos débitos formalizados até 30-6-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, referentes ao ICM e ao ICMS inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, decorrentes de denúncia espontânea formalizada até 31-12-2007, ou constantes de auto de infração ou de notificação de débito, lavrados até 31-12-2007, cujos valores, atualizados até 31-12-2007, sejam iguais ou inferiores a R$ 10.000 (dez mil reais).
§ 1º – O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.
§ 2º – Os procedimentos necessários para a remissão dos débitos e o arquivamento dos respectivos processos serão estabelecidos no Regulamento do ICMS.
Art. 2º – Para efeito de remissão dos débitos fiscais relativos às empresas optantes do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14-12-2006, as datas fixadas no artigo 1º serão limitadas a 30-6-2007.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.