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Espírito Santo

Município de Vitória altera os prazos para recolhimento do IPTU/2020

Decreto 18051/2020

26/03/2020 10:14:19

DECRETO 18.051, DE 25-3-2020
(DO-Vitória DE 26-3-2020)

IPTU– Recolhimento – Município de Vitória
 
Município de Vitória altera os prazos para recolhimento do IPTU/2020
Esta modificação do Decreto 17.963, de 23-12-2019, altera os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das  taxas de Serviços, referentes aos mesês especificados.
 
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e §2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1996 (Código Tributário Nacional), Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),
Considerando que a Organização Mundial de Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do novo Coronavírus como pandemia e que requereu que os países redobrem o comprometimento com o combate à doença, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República Federal,
Considerando o contido na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto Municipal nº 18.037, de 13 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Vitória, decorrente de pandemia em razão do novo coronavírus e dispõe sobre as medidas para enfrentamento.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos II, III e IV do Art. 2º do Decreto nº 17.963, de 23 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1° ocorrerá, respectivamente, em:
I - .........................................
II - segunda cota: 14/10/2020
III - terceira cota: 13/11/2020
IV - quarta cota: 14/12/2020”(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
 

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