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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 1540/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Pedido de Mão-de-Obra

A Portaria 1.540 MTE, de 23-9-99, publicada na página 66 no DO-U, Seção 1, de 27-9-99, alterou os artigos 14 e 15 da Portaria 3.721 MTPS, de 31-10-90, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 14 – A solicitação de Autorização de Trabalho será protocolizada no Ministério do Trabalho e Emprego ou em seus órgãos regionais e será encaminhada para análise da Coordenação-Geral de Imigração.
Parágrafo único – A falta de apresentação de qualquer dos documentos citados nos artigos anteriores acarretará o arquivamento do pedido, pela Coordenação-Geral de Imigração. (NR)
Art. 15 – Os processos devidamente instruídos, que forem aprovados pelo Coordenador-Geral de Imigração, serão submetidos para decisão do Secretário de Relações do Trabalho.” (NR)

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