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Trabalho e Previdência

Decreto 3168/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO
Promulgação de Convenção Internacional

O Decreto 3.168, de 14-9-99, publicado na página 5 do DO-U, Seção 1, de 15-9-99, aprovou o texto da Convenção 146, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre “Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar ‘’, assinada em  Genebra em 29-10-76.
Para fins da Convenção 146 OIT, a expressão “gente do mar  ‘’ designa pessoas empregadas em qualquer função a bordo de um navio marítimo matriculado no território do estado que tiver ratificado a referida Convenção, que não seja:
a) navio de guerra;
b) navio de pesca ou para operações que se vinculam diretamente à pesca, à caça de baleia ou a operações similares.

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