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Distrito Federal

DF inclui mercadorias no REA/ICMS

Decreto 29859/2008

30/12/2008 19:29:37

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DECRETO 29.859, DE 17-12-2008
(DO-DF DE 18-12-2008)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

DF inclui mercadorias no REA/ICMS
Alteração do Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008), trata da inclusão de bebidas alcoólicas no regime especial de apuração do ICMS com percentual fixo nas saídas internas e interestaduais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 18 ao Anexo Único do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008
(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)

ITEM/SUBITEM

Mercadorias

Percentual Fixo sobre as
Saídas Interestaduais

Percentual Fixo sobre
as Saídas Internas

....................
...............................................................................
........................
..................

18

Aguardente classificado na subposição 2208.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); vinhos sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), bem como bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana de melaço.

3%

5%

....................
...............................................................................
........................
..................

..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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