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Distrito Federal

Empreendimentos beneficiados por outros programas podem aderir ao PRÓ-DF II

Lei 4269/2008

30/12/2008 19:29:37

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LEI 4.269, DE 15-12-2008
(DO-DF DE 17-12-2008)

PRÓ-DF II
Adesão

Empreendimentos beneficiados por outros programas podem aderir ao PRÓ-DF II

Esta Norma permite que os empreendimentos beneficiados pelo PRODIN-DF – Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal, instituído pela Lei 6/88, o PRODECON-DF – Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, instituído pela Lei 289/92, o PADES – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal, criado pela Lei 1.314/96 e o PRÓ-DF – Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal, instituído pela Lei 2.427/99, poderão optar pelo benefício econômico previsto no PRÓ-DF II – Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal, instituído pela Lei 3.196
A opção prevista ficará condicionada às hipóteses previstas na Lei 4.269, de 15-12-2008, disponibilizada em “Atos para Download” no Portal COAD.

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