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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS

Decreto 46090/2008

30/12/2008 19:29:42

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DECRETO 46.090, DE 17-12-2008
(DO-RS DE 18-12-2008)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade

Estado altera o RICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, obriga a partir de 1-1-2009, os contribuintes  indicados, à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 143/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20-12-2006, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.779 – No artigo 181, fica acrescentada a nota 4 com a seguinte redação:
“NOTA 4 – Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) os contribuintes relacionados no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz, obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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