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Ceará

CONFAZ altera regras relativas à isenção nas saídas de veículos para deficientes físicos

Convênio ICMS 158/2008

30/12/2008 19:29:42

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CONVÊNIO ICMS 158, DE 17-12-2008
(DO-U DE 19-12-2008)

ISENÇÃO
Veículo para Deficiente Físico

CONFAZ altera regras relativas à isenção nas saídas de veículos para deficientes físicos
Para fruição do benefício, o pedido de isenção deve ser protocolado a partir de 1-2-2007 e a saída do veículo ocorrer até 30-4-2011. Foi alterado o Convênio ICMS 3, de 19-1-2007 (link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 12 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica alterada a cláusula sétima do Convênio ICMS 3/2007, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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