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Pernambuco

PE promove alterações na CLT

Decreto 32884/2008

30/12/2008 19:29:42

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DECRETO 32.884, DE 18-12-2008
(DO-PE DE 19-12-2008)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

PE promove alterações na CLT
Alteração do Decreto 14.876, de 12-3-91 trata do diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação dos insumos de matérias-primas utilizados na fabricação de microcomputadores, por estabelecimento industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações;
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto 30.707, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre benefícios fiscais relativos ao ICMS, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
XCVI – na importação dos insumos ou matérias-primas a seguir relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo de fabricação de microcomputadores, no valor correspondente a: (ACR)
a) a partir de 15 de agosto de 2007, 100% (cem por cento) do ICMS devido (Decreto nº 30.707/2007):

PRODUTO

NBM/SH

1. processador

8542.31.90

2. unidade de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA – head disk assembly)


8471.70.12

3. outras unidades de memória para discos ópticos

8471.70.29

4. unidades de memória para discos magnéticos flexíveis

8471.70.11

b) a partir de 10 de dezembro de 2008, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido:

PRODUTO

NBM/SH

1. caixa de som

8518.21.00

2. fonte de alimentação

8504.40.21

3. gabinete

8473.30.11

4. leitor de cartão

8471.90.11

5. memória

8542.32.21

6. monitor

8528.51.20

7. placa-mãe (motherboard)

8473.30.41

8. mouse

8471.60.53

9. placa de fax moden

8473.30.49

10. placa de rede sem fio (placa wireless)

8473.30.49

11. placa de vídeo

8473.30.49

12. teclado

8471.60.52

.................................................................................................................................     ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Roberto Rodrigues Arraes; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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