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Distrito Federal

BA, MT, PE, RS e SP são autorizados a reduzir a base de cálculo nas saídas de Etilenoglicol

Convênio ICMS 159/2008

30/12/2008 19:29:45

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CONVÊNIO ICMS 159, DE 17-12-2008
(DO-U DE 19-12-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

BA, MT, PE, RS e SP são autorizados a reduzir a base de cálculo nas saídas de Etilenoglicol
Benefício se aplica às saídas interestaduais e pode chegar ao percentual de 100%. Aplicação depende da ratificação nacional deste Convênio ICMS, produzindo efeitos até 30-4-2009.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 17 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS no percentual de até 100% (cem por cento), nas saídas interestaduais do produto Etilenoglicol (MEG), classificado no código 2905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Parágrafo único – A legislação estadual poderá definir o percentual de redução da base de cálculo de que trata esta cláusula, em função da quantidade do produto ou montante da operação.
Cláusula segunda – A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2009.

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