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Ceará

BA, PB, PE, RN e SE aderem à substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Protocolo ICMS 134/2008

30/12/2008 19:29:45

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PROTOCOLO ICMS 134, DE 5-12-2008
(DO-U DE 19-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

BA, PB, PE, RN e SE aderem à substituição tributária nas operações com bebidas quentes
As normas são as previstas no Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD), que prevê a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço, entre os Estados signatários. Este Ato produz efeitos a partir de 1-3-2009, ficando revogado o Protocolo ICMS 89, de 26-9-2008 (Fascículo 41/2008 e link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD).

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009, ficando revogado o Protocolo ICMS 89, de 26 de setembro de 2008.

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