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Bahia

Fazenda divulga os prazos e as normas para recolhimento

Portaria SEFAZ 474/2008

30/12/2008 19:29:46

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PORTARIA 474 SEFAZ, DE 18-12-2008
(DO-BA DE 19-12-2008)

IPVA
Recolhimento em 2009

Fazenda divulga os prazos e as normas para recolhimento
O IPVA pode ser parcelado em até 3 vezes, com os prazos iniciando em 16-3-2009. Quem recolher em cota única, até 10-2-2009, terá desconto de 10%, ou de 5%, se o pagamento ocorrer até o vencimento da 1ª cota.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de veículos usados, para o exercício de 2009, nos termos do inciso II do art. 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, os valores venais serão os constantes dos anexos I a III desta Portaria.
Art. 2º – O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo IV desta Portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.
§ 1º – O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º – No caso de parcelamento, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do IPVA.
§ 3º – O contribuinte que não efetuar o pagamento da 1ª (primeira) parcela do imposto no prazo previsto no anexo IV desta Portaria perderá o direito ao parcelamento.
§ 4º – O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art. 3º – Em substituição às opções de pagamento previstas no caput do artigo anterior, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2009 poderá ser efetuado com desconto de 10%, se pago integralmente até o dia 10-2-2009, ou de 5%, se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo IV desta Portaria.
Art. 4º – Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela, prevista no anexo IV desta Portaria.
Parágrafo único – A regularização do licenciamento em atraso não obriga ao pagamento de licenciamento a vencer.
Art. 5º – O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 29 de maio de 2009.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

ANEXO IV – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA 2009

NÚMERO FINAL DAS PLACAS

PARCELAMENTO

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

1 ª COTA
até

2ª COTA
até

3ª COTA
até

COM DESCONTO
DE 5%

SEM
DESCONTO

1

16-3-2009

16-4-2009

15-5-2009

16-3-2009

15-5-2009

2

17-3-2009

17-4-2009

18-5-2009

17-3-2009

18-5-2009

3

16-4-2009

18-5-2009

16-6-2009

16-4-2009

16-6-2009

4

17-4-2009

19-5-2009

17-6-2009

17-4-2009

17-6-2009

5

18-5-2009

18-6-2009

17-7-2009

18-5-2009

17-7-2009

6

19-5-2009

19-6-2009

20-7-2009

19-5-2009

20-7-2009

7

15-6-2009

15-7-2009

17-8-2009

15-6-2009

17-8-2009

8

16-6-2009

16-7-2009

18-8-2009

16-6-2009

18-8-2009

9

16-7-2009

17-8-2009

17-9-2009

16-7-2009

17-9-2009

0

17-7-2009

18-8-2009

18-9-2009

17-7-2009

18-9-2009

Pagamento do IPVA para 2009 poderá ser efetuado de forma antecipada em cota única com desconto de 10% até o dia 10-2-2009.

NOTA: Deixamos de divulgar os anexos I a III da Portaria 474/2008, tendo em vista a sua extensão, informando que os mesmos podem ser obtidos no D. Oficial ou junto a SEFAZ-BA.

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