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Bahia

Bahia rejeita o Convênio ICMS 135/2008

Decreto 11378/2008

30/12/2008 19:29:48

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DECRETO 11.378, DE 18-12-2008
(DO-BA DE 19-12-2008)

CONVÊNIO
Nº 135/2008 – Rejeição

Bahia rejeita o Convênio ICMS 135/2008
O Convênio, divulgado no Fascículo 51/2008, autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, em até 100%, nas saídas internas e interestaduais de Etilenoglicol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 135/2008, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

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