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Trabalho e Previdência

Portaria INDESP 40/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
TREINADORES DESPORTIVOS
Registro

A Portaria 40 INDESP, de 23-9-99, publicada na página 71 do DO-U, Seção 1, de 27-9-99, atribuiu competência à assessoria técnica para realizar o exame dos pedidos de registro dos técnicos e treinadores desportivos habilitados na forma da lei, para fins de expedição dos correspondentes certificados de registro.
Considera-se técnico desportivo o profissional de Educação Física registrado no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), com formação específica em nível de especialização em modalidade esportiva.
Considera-se treinador desportivo aquele que concluiu curso de equitação ou de esgrima em escolas ou unidades militares.

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