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Ceará

Fixado calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos para 2009

Portaria DETRAN-CE 851/2008

30/12/2008 19:29:52

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PORTARIA 851 DETRAN-CE, DE 28-11-2008
(DO-CE DE 19-12-2008)

LICENCIAMENTO
Veículos

Fixado calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos para 2009
O licenciamento será efetuado, após a quitação da 1ª cota, se ocorrer parcelamento, ou pagamento integral dos débitos de IPVA.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-CE), no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no § 2º do artigo 10 da Resolução nº 664/86-CONTRAN, que diz:
Ocorrendo parcelamento de obrigação tributária, previsto em lei, que incida sobre a propriedade do veículo, para registro e licenciamento, exigir-se-á a quitação da 1ª cota, ou equivalente, ou pagamento integral, RESOLVE: O licenciamento de Veículos Automotores registrados no Estado do Ceará para exercício de 2009 obedecerá o seguinte calendário de pagamento, FACULTADO A ANTECIPAÇÃO:

CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2009

FINAL DE PLACA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

0

MÊS PAGAMENTO

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DIA VENCIMENTO

10/03

10/04

11/05

10/06

10/07

10/08

10/09

12/10

10/11

10/12


O Núcleo de Registro remeterá, através dos Correios, EXTRATOS DE LICENCIAMENTO ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento junto, a qualquer agência do BRADESCO, Banco do Brasil S/A (BB) e agencias dos Correios, bem como posteriormente respectivo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) exercício de 2009, comprovando pagamentos de taxa de licenciamento, seguro DPVAT e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício. O não recebimento do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio do proprietário, via correios, não implica dispensa de taxas e demais encargos relativos ao veículo, devendo o interessado, neste caso, comparecer ao DETRAN ou a um de seus postos de atendimento até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV correspondente. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. (João Aguiar Pupo – Superintendente)

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