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Santa Catarina

Governador prorroga medidas de autoridade sanitária

Decreto 535/2020

31/03/2020 14:56:26

DECRETO 535, DE 30-3-2020
(DO-SC DE 30-3-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Governador prorroga medidas de autoridade sanitária
Esta modificação no Decreto 525, de 23-3-2020, prorroga, por mais 7 dias a partir de 1-4-2020, a suspensão das atividades que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 535, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..............................................
I - pelo prazo de 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020;
.........................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA

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