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Trabalho e Previdência

Boletim Central SRF 180/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Inclusões
COOPERATIVA DE TRABALHO – GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
Contribuição

A Secretaria da Receita Federal (SRF), através do Boletim Central 180, de 20-9-99, não publicado em Diário Oficial, respondeu às perguntas que não puderam ser respondidas na teleconferência realizada no dia 9-9-99.
A seguir, transcrevemos as questões de maior relevância para os nossos Assinantes:
P – Gostaria de saber qual a posição da COSIT quanto à base de cálculo da COFINS em se tratando de Cooperativa de Trabalho?
R – A receita auferida por cooperativa de trabalho não difere de receita auferida por qualquer pessoa jurídica com a prestação de serviços.
P – Quando ofereço à tributação as variações cambiais para cálculo do PIS e COFINS, posso também deduzir da base de cálculo as variações cambiais quando negativas?
R – Não. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, a partir de 1-2-99, é a receita bruta, e não receita menos despesas.
P – A responsabilidade como substituto tributário para GLP é da refinaria, dos distribuidores ou inexistente?
R – A responsabilidade pela substituição passou a ser da refinaria ou do importador, quando for o caso, de acordo com os artigos 4º e 5º da MP nº 1.858-6, de 29-6-99.

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