x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Fazenda fixa pauta de feijão e de suínos

Instrução Normativa DRP 78/2008

30/12/2008 19:29:58

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 78 DRP, DE 18-12-2008
(DO-RS DE 19-12-2008)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fazenda fixa pauta de feijão e de suínos
Preços devem ser observados nas operações com feijão e suínos vivos para abate , a partir de 20-12-2008. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujos subitens 2.7.1 e 2.14.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades):

 

Preço por saco de 60 kg

R$ 126,00

Preço por fardo de 30 kg

R$ 73,00

Carioquinha:

 

Preço por saco de 60 kg

R$ 160,00

Preço por fardo de 30 kg

R$ 87,00

Demais classes e variedades:

 

Preço por saco de 60 kg

R$ 156,00

Preço por fardo de 30 kg

R$ 79,00

Branco argentino:

 

Preço por saco de 60 kg

R$ 188,00

Preço por fardo de 30 kg

R$ 116,00”

“2.14.1. Nas saídas de suínos vivos para abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SUÍNOS

R$

Preço por kg

2,30

Preço por cabeça

247,70”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.