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Santa Catarina

Secretaria de Saúde modifica a autorização de funcionamento de determinados estabelecimentos

Portaria SES 216/2020

Foi introduzida modificação na Portaria 192 SES, de 29-3-2020, que determina condições para funcionamento dos estabelecimentos citados.

02/04/2020 09:05:18

PORTARIA 216 SES, DE 1-4-2020
(DO-SC DE 1-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Secretaria de Saúde modifica a autorização de funcionamento de determinados estabelecimentos
Foi introduzida modificação na Portaria 192 SES, de 29-3-2020, que determina condições para funcionamento dos estabelecimentos citados.


O SECRETÁRIO DE ESTA DO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e § 1º do art. 9º c/c art. 24 do Decreto n. 525, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SES nº 192, de 29 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º…………………………………………………….......………
………………………………………..........………………………….
XII - Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso, ou deverá ser disponibilizado ao lado do teclado de forma fixa dispensador contendo álcool gel;
XIII - Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso, ou ser disponibilizado ao lado do teclado de forma fixa dispensador contendo álcool gel;
XIV - Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica ou máscara tipo Face Shield (proteção de face), devido à proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de vidro. A presente norma se aplica também aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos listados no Art. 1º.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria SES nº 192, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º…………………………………….......…………………..…..
……………………………..………………………………………….
II - Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara facial cirúrgica ou máscara tipo Face Shield (proteção de face), fazendo triagem para encaminhar ao atendimento um associado por vez, somente na condição de ser emergencial, e orientando para que os demais atendimentos sejam feitos por meio eletrônico ou por telefone.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de abril de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde

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