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Goiás

Secretaria de Saúde estabelece normas para confecção de receituário de medicamentos

Resolução GAB/SES 1/2008

10/02/2009 22:45:58

Documento sem título

RESOLUÇÃO 1 SES, DE 2008
(DO-GO DE 22-10-2008)

GRÁFICA
Credenciamento

Secretaria de Saúde estabelece normas para confecção de receituário de medicamentos
Somente as gráficas cadastradas pelos órgãos de vigilância sanitária, e que possuam alvará sanitário atualizado poderão confeccionar os talonários de receituários para prescrição de medicamentos, contendo substâncias psicotrópicas, entorpecentes e outras substâncias sujeitas a controle especial, bem como ficarão obrigadas à entrega do relatório semestral com as requisições de notificação de receita atendidas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e
Considerando o que dispõe o artigo 9º inciso XIII da Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007;
Considerando que a Constituição Federal/88, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado;
Considerando que as Substâncias Psicotrópicas e Entorpecentes podem determinar dependência física ou psíquica, e relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto Federal nº 79.388/77) e Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto Federal nº 54.216/64);
Considerando a necessidade de reduzir os riscos decorrentes do uso irracional/indiscriminado dos medicamentos contendo substâncias psicotrópicas e entorpecentes, de acordo com a Portaria nº 344/SVS/MS de 12 de maio de 1998;
Considerando o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988 (Decreto nº 154/91);
Considerando a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e a Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre as infrações sanitárias;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;
Considerando que competem aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, exerceram a fiscalização e o controle dos atos relacionados à produção, comercialização e uso de substâncias de controle especial, bem como os medicamentos que as contenham, no âmbito de seus territórios;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle e a fiscalização da comercialização destes produtos, no Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º – Somente poderão confeccionar talonários de receituários para prescrição de medicamentos contendo substâncias psicotrópicas, entorpecentes e outras substâncias sujeitas a controle especial (Receituário de Controle Especial, Notificação de Receita B, Notificação de Receita B2, Notificação de Receita Especial da Talidomida e Notificação de Receita Especial de Retinóides) as gráficas devidamente cadastradas pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente com Alvará Sanitário atualizado.
§ 1º – O cadastro deverá ser renovado anualmente devendo ser solicitado por meio de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa mediante apresentação de cópia do cartão do CNPJ do contrato social da empresa que contemple as atividades de edição, impressão e reprodução de serviços gráficos.
Art. 2º – Deverá constar no campo de observações do Alvará Sanitário o número da autorização para confecção dos talonários de receituários de medicamentos. A gráfica deverá manter cadastro atualizado do profissional prescritor/instituição para o qual confecciona talonários de receituários mencionados nesta Resolução.
Art. 3º – A gráfica deverá manter em arquivo de forma organizada o original da Autorização da Requisição de Notificação de Receita para confecção de talonários de receituários, contendo a seqüência numérica, fornecida pela Vigilância Sanitária ao profissional prescritor/instituição.
Parágrafo único – É vedado confeccionar e/ou reimprimir talonários de receituários sem a autorização original emitida pela Vigilância Sanitária.
Art. 4º – Semestralmente nos meses de janeiro e agosto, a gráfica deverá entregar na Vigilância Sanitária. Relatório Semestral em 2 (duas) vias com as Requisições de Notificação de Receita atendidas de acordo com formulário constante do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Após a conferência do Relatório Semestral mencionado no caput deste artigo, a 1ª via será retida pela autoridade sanitária e a 2ª via devolvida ao estabelecimento juntamente com as Requisições de Notificação de Receita para arquivo.
Art. 5º – Os documentos mencionados nos artigos 2º, 3º e 4º desta Resolução deverão estar disponíveis para a fiscalização da Vigilância Sanitária devendo permanecer arquivados por um período de 5 (cinco) anos.
Art. 6º – A inobservância ou descumprimento desta Resolução configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades sanitárias previstas na Lei Estadual nº 16.140 de 2 de outubro de 2007 e na Lei Federal nº 6.437/77 sem exclusão da apuração da responsabilidade civil e criminal.
Parágrafo único – As irregularidades sanitárias apuradas deverão ser comunicadas ao Ministério Público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Hélio Antônio de Sousa – Secretário de Estado da Saúde)

ANEXO I
RELATÓRIO SEMESTRAL DE CONFECÇÃO DE TALONÁRIOS DE RECEITAS DE MEDICAMENTOS PERTENCENTES À PORTARIA 344/98 SVS/MS

Estabelecimento:_____________________________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________Nº autorização VISA:_____________________________

Telefone: ___________________________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________________

Responsável: _______________________________________________________________________________

Legal: ______________________________________________________________________________________

Data

Nº Autorização

Profissional/
Instituição

CRM

CPF/CNPJ

Tipo
Receituário

Seqüência
Numérica

Quantidade
Talonários

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

Recebido em: ___________________


Assinatura:______________________________________________________________

Conferido:________________________________________________________________

Representante Legal:_________________________________________________________

Carimbo/Assinatura

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