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Santa Catarina

Fazenda suspende regimes especiais de transferência de créditos

Portaria SEF 96/2020

03/04/2020 06:33:39

PORTARIA 96 SEF, DE 30-3-2020
(PE-SEF DE 3-4-2020)

CRÉDITO - Transferência

Fazenda suspende regimes especiais de transferência de créditos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e no art. 52-C do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por 90 dias, a contar de 1º de abril de 2020, os efeitos dos regimes especiais concedidos com fundamento nos arts. 52-C a 52-E do RICMS/SC-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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