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Distrito Federal

Florianópolis prorroga prazo de pagamento dos impostos municipais

Convênio ICMS 103/2008

10/02/2009 22:46:20

Documento sem título

DECRETO 6.219, DE 15-10-2008
(DO-SC DE 16-10-2008)

DÉBITO FISCAL
Prorrogação do Prazo – Município de Florianópolis

Florianópolis prorroga prazo de pagamento dos impostos municipais
Autoriza o recebimento, pela rede bancária credenciada do Município, dos documentos de arrecadação vencidos durante o período de greve, sem cobrança de multa e juros, até o 2º dia útil, após o fim da greve.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III, e as disposições da Lei Complementar nº 7, de janeiro de 1997, e ainda considerando a greve dos bancários que impossibilita para grande parte da população o regular pagamento de tributos municipais pela rede bancária do Município de Florianópolis, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para até 2 (dois) dias úteis após a data do encerramento da greve dos bancários em Florianópolis o prazo para pagamento de tributos municipais cujo vencimento ocorrer entre 8 de outubro de 2008 e aquela data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Rubens Carlos Pereira Filho – Prefeito Municipal em exercício)

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