LEI 9.992, DE 29-10-2015
(DO-RN DE 30-10-2015)
IPVA - Alíquota
Estado altera legislação do IPVA
Estas modificações na Lei 6.967, de 30-12-96, dispõem sobre a alíquota para os veículos que especifica, bem como o parcelamento do imposto, com efeitos a partir de 1-2-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, III, da Lei Estadual n.º 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................................................
.................................................................................................................
III - 3% (três por cento) para automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II deste artigo.
...........................................................................................................”(NR)
Art. 2º O art. 10, da Lei Estadual n.º 6.967, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 10. ........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 5º É admissível o parcelamento do valor do imposto vincendo em até 05 (cinco) prestações mensais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo