ATO HOMOLOGATÓRIO 16 SET, DE 29-10-2015
(DO-RN DE 30-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante
Acrescentado valor de referência nas operações com refrigerantes
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 26-6-2015, que homologou valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 228866/2015-6 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, do produto SPRITE, na apresentação PET 250ML,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido do produto abaixo relacionado:
Item | Descrição Do Produto | Fabricante | Embalagem | R$ Final |
85-A | SPRITE PET 250ml | COCA-COLA | PET | 0,99 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação