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Rio Grande do Norte

Acrescentado valor de referência nas operações com refrigerantes

Ato Homologatório SET 16/2015

Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 26-6-2015, que homologou valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, re

02/11/2015 10:33:51

ATO HOMOLOGATÓRIO 16 SET, DE 29-10-2015
(DO-RN DE 30-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante

Acrescentado valor de referência nas operações com refrigerantes
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 26-6-2015, que homologou valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 228866/2015-6 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, do produto SPRITE, na apresentação PET 250ML,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo II do
Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido do produto abaixo relacionado:

Item

Descrição Do Produto

Fabricante

Embalagem

R$ Final

85-A

SPRITE PET 250ml

COCA-COLA

PET

0,99

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação


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