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Bahia

Governador dispõe sobre as restrições ao transporte intermunicipal

Decreto 19613/2020

05/04/2020 13:44:42

DECRETO 19.613, DE 3-4-2020
(DO-BA DE 4-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Governador dispõe sobre as restrições ao transporte intermunicipal
Foi introduzida modificação no Decreto 19.586, de 27-3-2020, que ratificou declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O caput do art. 11 e o art. 12 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.
.................................................................................................................
Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 05 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 05 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador

ANEXO ÚNICO

 

1.               

Salvador

2.               

Feira de Santana

3.               

Porto Seguro

4.               

Prado

5.               

Lauro de Freitas

6.               

Simões Filho

7.               

Vera Cruz

8.               

Itaparica

9.               

Itabuna

10.           

Ilhéus

11.           

Itacaré

12.           

Camaçari

13.           

Luís Eduardo Magalhães

14.           

Barreiras

15.           

Bom Jesus da Lapa

16.           

Guanambi

17.           

Vitória da Conquista

18.           

Santa Maria da Vitória

19.           

Correntina

20.           

Entre Rios

21.           

Jequié

22.           

Brumado

23.           

Conceição do Jacuípe

24.           

Juazeiro

25.           

Teixeira de Freitas

26.           

Nova Soure

27.           

São Domingos

28.           

Canarana

29.           

Ipiaú

30.           

Itagibá

31.           

Itamaraju

32.           

Itororó

33.           

Pojuca

34.           

Dias d'Ávila

35.           

Alagoinhas

36.           

Barra

37.           

Candeias

38.           

Coaraci

39.           

Itajuípe

40.           

Medeiros Neto

41.           

Santa Cruz Cabrália

42.           

Barra do Rocha

43.           

Eunápolis

44.           

Belmonte

45.           

Conde

46.           

Uruçuca

47.           

Itapetinga

48.           

Conceição do Coité

49.           

Utinga

 


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