DECRETO 19.613, DE 3-4-2020
(DO-BA DE 4-4-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Governador dispõe sobre as restrições ao transporte intermunicipal
Foi introduzida modificação no Decreto 19.586, de 27-3-2020, que ratificou declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O caput do art. 11 e o art. 12 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.
.................................................................................................................
Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 05 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 05 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTAGovernadorANEXO ÚNICO 1. | Salvador |
2. | Feira de Santana |
3. | Porto Seguro |
4. | Prado |
5. | Lauro de Freitas |
6. | Simões Filho |
7. | Vera Cruz |
8. | Itaparica |
9. | Itabuna |
10. | Ilhéus |
11. | Itacaré |
12. | Camaçari |
13. | Luís Eduardo Magalhães |
14. | Barreiras |
15. | Bom Jesus da Lapa |
16. | Guanambi |
17. | Vitória da Conquista |
18. | Santa Maria da Vitória |
19. | Correntina |
20. | Entre Rios |
21. | Jequié |
22. | Brumado |
23. | Conceição do Jacuípe |
24. | Juazeiro |
25. | Teixeira de Freitas |
26. | Nova Soure |
27. | São Domingos |
28. | Canarana |
29. | Ipiaú |
30. | Itagibá |
31. | Itamaraju |
32. | Itororó |
33. | Pojuca |
34. | Dias d'Ávila |
35. | Alagoinhas |
36. | Barra |
37. | Candeias |
38. | Coaraci |
39. | Itajuípe |
40. | Medeiros Neto |
41. | Santa Cruz Cabrália |
42. | Barra do Rocha |
43. | Eunápolis |
44. | Belmonte |
45. | Conde |
46. | Uruçuca |
47. | Itapetinga |
48. | Conceição do Coité |
49. | Utinga |